ADEMIR COBRA MEDIDAS CONTRA IRREGULARIDADES DOS BANCOS
Ademir disse que a relação jurídica entre bancos e clientes é regida por contrato de adesão (com termos que não podem ser contestados pelo correntista) e que, portanto não deve conter cláusulas abusivas. "A vinculação das pessoas a instituições financeiras é uma relação jurídica compulsória, pois que, na sociedade de consumo atual, seria mesmo impossível imaginar que alguém pudesse tocar a vida sem algum tipo de dependência de um banco", afirmou.
Recentemente, o senador enviou requerimento ao Banco Central questionando a existência de critérios que definiriam o abuso na cobrança de juros. O BC informou que a única referência ao assunto se encontra na chamada "lei da usura", cujas disposições não se aplicam às instituições integrantes do sistema financeiro nacional.
- Portanto, muito antes do BC pretender estabelecer a falsa legalidade entre os juros praticados e a imoralidade abusiva exigida dos contratos bancários, se torna interessante deixar patente que, no Brasil, desde o Código Comercial de 1850, ainda em pleno vigor; do Código Civil de 1916, também em vigor; do Decreto 22.626/33, referido pelo próprio BC como "lei da usura"; da Constituição Federal de 1988; e do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, é proibida a cobrança de juros sobre juros em todos os contratos de financiamento - assegurou.
20/09/2000
Agência Senado
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