Ademir quer que projeto sobre distorções do Fundef volte a tramitar



O senador Ademir Andrade (PSB-PA) fez um apelo no sentido de que projeto de sua autoria, apresentado em 2000, propondo modificações na Lei 9.424, que regulamenta o cálculo do valor mínimo anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), volte a tramitar. O objetivo central da proposta, lembrou o senador, é corrigir os desvios resultantes de falhas na legislação, especialmente no que se refere à definição do valor mínimo e a conseqüente complementação por parte do governo federal devida aos estados mais pobres.

- O governo tem repassado, por determinação presidencial, valores inferiores ao determinado pela lei. Esse calote não é de agora. Vem desde a criação do fundo, em 1998. Ao longo dos últimos anos, a dívida acumulada tem girado em torno de R$ 11 bilhões - disse o senador.

Ademir Andrade disse, citando informações dos órgãos técnicos do Senado, que a matéria encontra-se atualmente na Comissão de Assuntos Sociais, redistribuída ao senador Waldeck Ornelas (PFL-BA).

- É imperioso que a proposição volte a caminhar, pois quanto mais ela sofre atrasos em sua tramitação, mais perdem os alunos e professores mais necessitados - afirmou o senador.

Ademir Andrade disse que o presidente da República tem desrespeitado sistematicamente a fórmula prevista para o cálculo do valor mínimo para o Fundef. Além disso, prosseguiu, o governo -tem promovido um verdadeiro calote- na complementação que deve fazer aos estados, na qual o custo por aluno ficou abaixo da média nacional.

O Fundef, na avaliação do senador, representou uma conquista, contribuindo para corrigir -uma grave distorção- na divisão dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Ele considera que a principal inovação do fundo foi modificar a estrutura de financiamento do ensino fundamental.

A lei, acrescentou ele, destina 25% das receitas fiscais para a educação. Além disso, os estados têm de investir 60% exclusivamente no ensino fundamental. Cada estado e seus municípios passaram a receber receita proporcional ao número de alunos matriculados em cada rede de ensino. Também passou a haver um gasto mínimo relativo a cada aluno por ano. Sempre que os recursos do fundo, em um estado, não alcançarem esse valor mínimo, o governo federal deverá fazer uma complementação de verbas.

- Mas há questões na aplicação do Fundef que ainda preocupam. Uma delas é o descumprimento das determinações do fundo quanto aos valores mínimos anuais e quanto à complementação que o governo federal deve repassar, o que motivou a apresentação do meu projeto - justificou Ademir.

Juntamente com o projeto de Ademir Andrade também tramitam propostas análogas do deputado Luiz Pontes e do senador Paulo Hartung (PSB-ES).



13/12/2002

Agência Senado


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