Adiada decisão sobre projeto que muda a Lei de Drogas



Em razão de pedido de vista coletivo, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou votação de projeto que trata de três inovações no combate ao consumo de drogas: a internação compulsória do usuário, o apoio das Forças Armadas contra o tráfico e a ênfase da repressão nas fronteiras. Apresentado em 2010 pelo então senador Demóstenes Torres, o texto (PLS 111/2010) prevê prisão para o usuário de droga. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), defende contudo um substitutivo que favorece o tratamento especializado para esse usuário.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Romero Jucá (PMDB-RR) alertaram para a necessidade de análise mais profunda do projeto e apresentaram pedido de vista coletiva do texto. O ponto nevrálgico da iniciativa é a reintrodução da pena privativa de liberdade para o consumidor de droga. Para a relatora, a lei moderna tira o usuário da área do crime para introduzi-lo na área da saúde. Por isso, em sua avaliação, reinserir a prisão não é medida que se coadune com os parâmetros da lei moderna.

"Essa reintrodução rompe com a lógica da Lei de Drogas [Lei 11.343/2006] e representa o retorno a um modelo centrado em medidas repressivas, que já se mostrou incapaz de responder adequadamente às necessidades de saúde dos usuários de drogas’ – disse Ana Amélia.

A relatora também alegou que o Ministério da Saúde tem-se manifestado reiteradamente contra qualquer proposta de revisão da legislação sobre drogas que objetive tornar mais dura a punição aos usuários. O poder público tem entendido que esse tipo de medida apenas afasta os usuários da busca por tratamento junto aos serviços de saúde, por temor de punição com prisão.

No entender de Ana Amélia, o medo leva à ocultação e, consequentemente, a uma maior dificuldade de as políticas públicas de saúde atingirem as pessoas que delas mais necessitam. Por reconhecer, contudo, que a lei precisa ser mais incisiva para encaminhar os dependentes a tratamento especializado, a senadora defende um texto substitutivo do qual consta inclusive a internação compulsória, prevista na Lei 10.216/2001, aplicada hoje aos acometidos de transtornos mentais.



27/03/2013

Agência Senado


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