Adiada decisão sobre reabertura de prazo para anistia de demitidos do Governo Collor



Ficou para a próxima semana a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre emendas da Câmara ao projeto (PLS 372/2008) que reabre prazo para apresentação de pedido de anistia por parte de servidores demitidos ou exonerados entre 1990 e 1992, no âmbito da reforma administrativa do governo do então presidente Fernando Collor. O adiamento da votação, prevista para esta quarta-feira (28), deve-se à apresentação de pedido de vista da matéria.

A reunião da CCJ foi acompanhada por representantes de servidores que esperam pela reabertura do prazo para buscarem a reintegração aos quadros do Executivo federal. O adiamento da votação, solicitado por José Pimentel (PT-CE) e outros senadores, foi motivado por pedido do governo de mais tempo para o levantamento do número de pessoas que poderão vir a se beneficiar do novo prazo.

Pimentel explicou que a Lei 8.878/1994 abriu a possibilidade de anistia aos demitidos e, desde então, foram reintegrados diversos servidores em ministérios, fundações, autarquias e empresas públicas. O projeto em análise visa reabrir o prazo para aqueles que ainda não conseguiram dar entrada aos seus pedidos.

Conforme o autor da matéria, senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), 20 mil servidores esperam pela oportunidade. Em apelo para que o texto seja votado logo, ele lembrou que o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara, sendo preciso agora apenas a apreciação das modificações propostas pelos deputados.

Alterações

Entre as alterações sugeridas na Câmara está a redução de 365 dias para 180 dias do prazo para novos pedidos de anistia por parte de servidores demitidos ou exonerados no Governo Collor. Em outra emenda, os deputados estendem as normas da anistia aos servidores que se dispuseram a desempenhar suas funções no processo de liquidação das empresas extintas.

O texto recebeu voto favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, a redução de prazo proposto pela Câmara dará "maior agilidade à conclusão dos processos de anistia, sem excluir período suficiente para que todos os interessados tomem conhecimento da possibilidade aberta e possam preparar os seus pedidos".

Fim das coligações em eleições proporcionais

Também foi adiada a votação da proposta da Comissão da Reforma Política que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (PEC 40/2011). O texto já havia sido aprovado em junho na comissão e tramitava em Plenário, mas voltou a ser reexaminado na CCJ em virtude da aprovação de requerimento para que seja analisado em conjunto com a PEC 29/2007, que trata do mesmo tema.

O voto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), é pela aprovação da PEC 40/2011, assim como havia sido decidido em junho, e pela prejudicialidade da PEC 29/2007 que, segundo Raupp, "trata de matéria idêntica". Se aprovado, o texto seguirá para exame do Plenário.

Defesa civil

A pedido do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), foi retirada da pauta da reunião desta quarta-feira proposta que modifica a Constituição para institucionalizar o Sistema Nacional de Defesa Civil (PEC 10/2011). O sistema, criado pela Lei 12.340/2010, poderá passar a ter previsão constitucional, estando prevista a formulação de lei específica para a estruturação de carreira de agente de defesa civil.

Luiz Henrique se manifestou favorável à proposta, mas pediu mais tempo para concluir seu voto.

Ficha limpa para servidor público

Outra proposta que teve a votação adiada, por pedido de vista , foi a PEC 30/2010, que impede a contratação para cargos públicos, efetivos ou comissionados, de candidatos que tiverem sido condenados criminalmente, mesmo que o processo ainda seja passível de recurso e desde que a sentença tenha sido proferida por órgão colegiado. A medida foi inspirada na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010).

Em seu voto favorável, o relator, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), concorda que a exigência de ficha limpa, feita a candidatos a cargos eletivos, seja também condição para contratação de servidores públicos.

Despachantes

Na mesma reunião, os senadores da CCJ rejeitaram o PLC 28/2010, que modifica a lei dos conselhos Federal e Regionais dos Despachantes Documentalistas (Lei 10.602/2002) para complementar norma que regulamenta as atividades da categoria. Os parlamentares consideraram o texto inconstitucional e não acompanharam o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), que apresentou voto pela aprovação da matéria.

Ponto

Também foram rejeitadas na CCJ emendas de Plenário ao PDS 593/2010, que acaba com a obrigação de impressão do comprovante de registro do ponto do trabalhador, prevista na Portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



28/09/2011

Agência Senado


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