Adiada na CCJ votação de projeto que altera regras do processo penal



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação do parecer favorável, na forma de substitutivo, ao projeto de lei da Câmara 36/07, que modifica o Código de Processo Penal, aperfeiçoando alguns dispositivos referentes à suspensão do processo e aos procedimentos sumário e ordinário, entre outros. O pedido de vista foi feito pelo líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), alegando que há acordo para votar matérias referentes à perda de cargo de senador que estiver sob investigação.

No substitutivo, Ideli estabeleceu que a apuração e a reparação do dano decorrente da infração penal deverão ser promovidas no próprio juízo penal, e que o arbitramento do valor do dano e a avaliação dos bens, direitos e valores serão feitos por perito nomeado pelo juiz, onde não houver avaliador judicial, com a fixação de prazo para a entrega do laudo. Entre outras medidas, o substitutivo também estabelece que, apresentado o laudo, as partes poderão se manifestar no prazo de dez dias, que ocorrerá em cartório, após o que o juiz homologará o valor dos bens, direitos e valores e à reparação, podendo corrigir o arbitramento do valor do dano se lhe parecer excessivo.

A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), afirmou que o projeto faz parte da reforma do Código de Processo Penal, iniciada a partir dos trabalhos de um grupo de trabalho de senadores que sugeriu modificações nessa legislação.

Segundo Ideli, o projeto aperfeiçoa os dispositivos alterados pela Lei 9.271/96 - que alterou o Código de Processo Penal -, no tocante à suspensão do processo em que o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir defensor, em especial para permitir a citação por hora certa do acusado que, propositadamente, furtar-se ao recebimento da citação pessoal.

- A proposição traz inovações importantes para o processo penal brasileiro que, a nosso ver, para a ganhar em celeridade e eficiência - afirmou Ideli.



26/09/2007

Agência Senado


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