Adiada votação de decreto que suspende decisão do TSE sobre alteração de cadeiras na Câmara



Sem acordo entre os líderes foi suspensa a discussão do Projeto de Decreto Legislativo que pode sustar os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniu o número de deputados federais por estado (PDS 85/2013).

O projeto, que será mantido na pauta do Plenário, constava da ordem do dia desta quarta-feira (16) depois da aprovação, na semana passada, de requerimento de urgência do relator, Wellington Dias (PT-PI). Substitutivo do senador foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O líder petista foi contestado pelo líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), que questionou o horário da votação - depois das 21h e com um número reduzido de senadores em Plenário - e reclamou de não ter sido consultado para a realização de acordo.

- Quero deixar claro que eu não participei como líder do PMDB, que é maior bancada desta Casa, de nenhum entendimento para essa matéria. Não é para ser colocada [em votação] uma hora dessas, com um quórum desses. Se for assim, na próxima semana, eu farei do mesmo jeito - disse Eunício.

Wellington Dias respondeu que não se tratava de nenhuma decisão unilateral, uma vez que na sessão anterior já havia sido acertado que o projeto seria apreciado após a votação da medida provisória do programa Mais Médicos.

- Isso é o que ficou combinado na última quarta-feira. Da minha parte, sou um homem do entendimento e por essa razão não tenho nenhuma objeção - disse Wellington ao concordar com sugestão da senadora Ana Amélia (PP-RS) de deixar a votação do projeto para esta quinta-feira (17).

Mudanças

Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos estados em 1998. O TSE se baseou nos dados do Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para retirar uma vaga da bancada de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Paraíba e do Piauí. A mesma decisão aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representações do Ceará e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Pará na Câmara.



16/10/2013

Agência Senado


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