Plenário vota na próxima semana decreto que suspende decisão do TSE sobre número de cadeiras na Câmara
Deve entrar na pauta do Plenário, na próxima semana, Projeto de Decreto Legislativo que pode sustar os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de redefinir o número de deputados federais por estado (PDS 85/2013). O requerimento de urgência para a matéria, do líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), foi aprovado nesta quarta-feira (2).
Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos estados em 1998. O TSE se baseou nos dados do Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para retirar uma vaga da bancada de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Paraíba e do Piauí. A mesma decisão aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representações do Ceará e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Pará na Câmara.
O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), autor do projeto, argumenta que esse tipo de alteração só pode ser feita por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 45 da Constituição. Por esse motivo, ele considera a decisão do TSE uma “invasão de competência” e uma “desobediência à Carta”.
O texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no dia 25 de setembro, foi o substitutivo do senador Wellington Dias, após rejeição do relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT).
O parlamentar explicou que as regras de representação na Câmara estão na Lei Complementar 78/1993, a qual determina que o número de deputados federais seja definido de forma proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal, não podendo ser menor que oito ou maior que 70.
Wellington propõe que sejam usados os dados de 2012 e argumentou que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma eleição, para valer na eleição seguinte, e que a decisão do TSE, em abril deste ano, foi tomada "às vésperas da abertura do processo de 2014".
Relações Exteriores
Também foi aprovado em Plenário requerimento do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para votação de projeto de resolução que altera o Regimento Interno do Senado para determinar o envio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional das mensagens propondo perdão e reescalonamento de dívidas de que o Brasil seja credor (PRS 59/2013).
De acordo com o parlamentar, apesar de os pedidos de autorização para operações externas, de natureza financeira, de interesse da União, serem sempre examinados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), existe um tema que envolve não apenas a questão financeira, cujo exame é de competência da CAE, mas avança sobre questões que dizem respeito às relações do Brasil com outros países.
Para Ferraço, no caso das mensagens de perdão e reescalonamento de dívidas de que o Brasil é credor, é necessário analisar os aspectos econômicos da matéria, bem como as repercussões que a medida pode ter para as relações exteriores. Ou seja, trata-se não apenas de uma operação financeira, mas, de um tema de política internacional.
02/10/2013
Agência Senado
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