Adiada votação de projeto que cria programa de incentivo a revelações de interesse público



Elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, a proposta que cria programa de incentivo a revelações de interesse público, que seria votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (15), teve seu exame adiado para os próximos 15 dias. No intervalo, o relator da matéria (PLS 228/06), senador César Borges (DEM-BA), vai estudar alterações em dispositivos do texto que estão sendo questionados por integrantes do colegiado, o que foi feito também pelo Ministério da Justiça.

Pelo projeto, a pessoa que souber e se dispuser a fornecer informações relevantes para inquéritos sobre diversos tipos de delitos - crimes hediondos, de terrorismo, tortura, tráfico de drogas, contrabando de armas ou atos de improbidade administrativa - será protegida pelo Estado e recompensada pecuniariamente. A proteção prevista seguirá os moldes do que existe para outras testemunhas da Justiça e deverá garantir a integridade física e a estabilidade profissional do denunciante.

Um dos pontos criticados diz respeito à recompensa pecuniária, prevista em até 10% sobre os valores vertidos aos cofres públicos em função da denúncia, ou o mesmo percentual do valor total do produto do crime, quando for o caso de contrabando ou tráfico de drogas. Autores dos questionamentos, os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Aloizio Mercadante (PT-SP) disseram que essa medida pode vir a estimular denúncias sem fundamento, movidas exclusivamente pelo interesse nas compensações em dinheiro.

- Esse seria um péssimo caminho do ponto de vista do interesse público - afirmou Mercadante.

O texto, no entanto, só assegura compensação financeira por denúncias oferecidas por cidadãos que não sejam agentes públicos (servidores ou quem exerce cargos de natureza temporária). O entendimento é de que o benefício não se aplica aos agentes públicos porque eles já são obrigados, por lei, a revelar informações dessa natureza. Em contrapartida, eles passariam a contar com a garantia de não terem sua lotação ou cargos em comissão alterados, bem como qualquer outro tipo de retaliação, represália ou punição, em decorrência das revelações feitas.

- A CPMI dos Correios enfrentou dificuldades em suas investigações porque servidores públicos temiam represálias por informações que poderiam fornecer. A matéria mereceu nossa aprovação porque procura, antes de tudo, dar segurança ao agente público, que assim poderá fazer denúncia sem que por isso venha a sofrer perseguição do Poder Executivo - observou César Borges.

Para Mercadante, esclarecimentos prestados pelo relator "responderam com consistência" a dúvidas sobre suposta inconstitucionalidade dos dispositivos que tratam das garantias para os servidores. Para o Ministério da Justiça, a iniciativa de legislar sobre esse tipo de matéria seria exclusiva do Executivo. O senador por São Paulo, no entanto, manifestou ainda uma dúvida: a hipótese de o projeto vir a permitir ao Ministério Público usar as informações para abrir denúncia da Justiça - a chamada denúncia-crime. O presidente da comissão, Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que não se trata disso. Segundo ele, nesse caso, como já previsto na legislação vigente, a denúncia servirá apenas para abertura de investigação criminal.

Indício ou prova

Nos termos do projeto, poderão ser incluídos como "revelação de interesse público" a delação, a notícia, qualquer peça de informação, dado, referência, indício ou prova capaz de provocar e auxiliar a apuração, o processo e o julgamento de ação sobre atos de improbidade administrativa ou crime.

O denunciante será identificado e qualificado, ainda que faça a revelação oralmente, pois o que disser resultará em termo assinado, onde constarão também a intenção, o propósito e as razões para a revelação, além da denúncia propriamente dita e das provas que tiver. Seu nome não poderá, no entanto, ser divulgado pelas autoridades públicas e judiciais que cuidam do processo.

Em seu relatório, César Borges oferece três emendas, sendo duas para ajustes de redação e apenas uma com alteração substancial do texto original, com a finalidade de imputar à União, aos estados e ao Distrito Federal qualquer dano moral ou material que o denunciante venha a sofrer em decorrência da revelação.

A proposta já havia sido incluída na ordem do dia do Plenário em 2006. Porém, em decorrência de requerimento da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), teve sua discussão adiada para análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em decisão terminativa. A CPMI dos Correios, que elaborou o texto, funcionou em 2006.

Por Gorette Brandão e Valéria Ribeiro / Agência Senado



15/04/2009

Agência Senado


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