CCJ examinará projeto que cria programa de incentivo a revelações de interesse público



A pessoa que souber e se dispuser a fornecer informações relevantes para inquéritos sobre crimes hediondos, de terrorismo, tortura, tráfico de drogas, contrabando de armas ou atos de improbidade administrativa será protegida pelo Estado e recompensada pecuniariamente. Isso é o que define o PLS 228/06, apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que consta de uma pauta de 57 itens da reunião da próxima quarta-feira (8) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), como um dos primeiros itens da reunião.

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O projeto, que tramita em decisão terminativa na comissão, prevê a inclusão, no âmbito do direito processual penal, do Programa de Incentivo a Revelações de Interesse Público. O texto recebeu voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA), que apresenta três emendas à matéria. Em uma das emendas, César Borges sugere que seja imputado à União, aos estados e ao Distrito Federal qualquer dano moral ou material que o denunciante venha a sofrer por sua atitude.

A proteção prevista seguirá os moldes do que existe para outras testemunhas da justiça e deverá garantir a integridade física e a estabilidade profissional do denunciante. Já a recompensa pecuniária proposta poderá ser de até 10% sobre os valores vertidos aos cofres públicos em função da denúncia ou o mesmo percentual do valor total do produto do crime, quando for o caso de contrabando ou tráfico de drogas.

A medida, porém, não se aplica aos agentes públicos, que já são obrigados por lei a revelar informações dessa natureza. No entanto, o projeto determina que servidores públicos terão a garantia de não terem sua lotação alterada ou sofrerem qualquer outro tipo de retaliação, represália ou punição, em decorrência das revelações feitas.

Na concepção dos autores do projeto, poderão ser incluídos como "revelação de interesse público" a delação, a notícia, qualquer peça de informação, dado, referência, indício ou prova capaz de provocar e auxiliar a apuração, o processo e o julgamento de ação sobre atos de improbidade administrativa ou crime. O denunciante será identificado e qualificado, mas seu nome não poderá, no entanto, ser divulgado pelas autoridades públicas e judiciais que cuidam do processo.

Prisão especial

Também está na lista de matérias sob apreciação da CCJ o PLS 50/2007, que tem intenção semelhante à do PLC 111/2008, aprovado semana passada pelo Plenário, e que visa retirar da legislação brasileira o instituto da prisão especial para quem possui diploma de nível superior. O PLS 50/2007, do senador Expedito Júnior (PR-RO), exclui esse direito não apenas do Código de Processo Penal, mas também do Código de Processo Penal Militar e conta com voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Como tem decisão terminativa, caso aprovado pela CCJ, deverá seguir diretamente para a Câmara, para onde também seguiu o PLC 111/2008.

Valéria Ribeiro / Agência Senado



06/04/2009

Agência Senado


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