Projeto visa incentivar revelações de interesse público



O quarto projeto sugerido pelo relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios institui o Programa de Incentivo a Revelações de Interesse Público (PLS 228/06). A iniciativa pretende oferecer instrumentos jurídicos capazes de fomentar a revelação de informações em prol do interesse público, a fim de permitir ou facilitar a apuração de atos de improbidade administrativa e de ilícitos penais.

A proposta estabelece que qualquer pessoa, por ato voluntário ou espontâneo, pode revelar informações de interesse público perante uma autoridade policial ou administrativa, o Ministério Público ou juiz competente. A revelação de interesse público, de acordo com o projeto, poderá ser apresentada por escrito ou oralmente, devendo ser reduzida a termo assinado pelo autor.

O projeto considera revelação de interesse público a delação, notícia ou fornecimento de qualquer peça de informação, dado, referência, indício ou prova capaz de ensejar ou auxiliar a apuração, processamento e julgamento de ação ou omissão que configure ato de improbidade administrativa ou crime de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, armas ou munições.

A iniciativa também contempla informações que apontem indícios de crimes hediondos; de terrorismo; de responsabilidade; de abuso de autoridade; de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; eleitoral; falimentar; militar e aqueles praticados por organização criminosa. E ainda infrações que atentem contra o sistema financeiro nacional; a Administração Pública; a ordem tributária, a ordem econômica e a Previdência Social; a saúde pública e a fé pública.

As medidas propostas pelo projeto de lei abrangem a proteção física, psicológica e profissional da pessoa que fizer uma revelação de interesse público, além de garantir o sigilo das informações reveladas, a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados entre as autoridades públicas e a proibição de divulgação da identidade do autor da revelação.

Fiscalização

O quinto projeto apresentado pela CPI Mista dos Correios altera a Lei Complementar nº 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, para permitir a intensificação da fiscalização sobre os fundos de previdência complementar (PLS 229/06 - Complementar).

O projeto procura dotar os órgãos fiscalizadores da previdência complementar da prerrogativa de também investigar diretamente as operações financeiras realizadas com os recursos de planos de benefícios, assim como hoje ocorre em relação ao Banco Central (BC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito das entidades que compõem o sistema financeiro nacional.

Na justificativa da matéria, a CPI Mista dos Correios alega que os planos de benefícios da previdência complementar acumulam ativos que garantem benefícios da ordem de R$ 400 bilhões a aproximadamente 14 milhões de brasileiros, o que estaria a exigir a implementação de mecanismos de fiscalização mais eficientes diante do franco desenvolvimento dos planos de previdência.

No entender da CPI Mista dos Correios, o projeto poderá impedir que os administradores dos planos de benefícios aleguem sigilo para impedir a fiscalização pelos órgãos de previdência complementar. Ou que essas entidades possam firmar convênios para realizar investigações em conjunto com o BC e a CVM. O projeto garante ainda o intercâmbio de informações entre os respectivos órgãos fiscalizadores.

O projeto, ainda de acordo com a CPI Mista dos Correios, irá dotar os órgãos de previdência complementar da prerrogativa de fiscalização e reforçar a segurança do sistema, que poderá utilizar mecanismos mais ágeis e eficazes de atuação. A matéria foi elaborada a partir do trabalho desenvolvido pela Subcomissão de Fundos de Pensão do colegiado, presidida pelo deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA).



14/08/2006

Agência Senado


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