Projeto quer incentivar revelações de informações de interesse público



O quarto projeto de lei sugerido pelo relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios e com votação em Plenário prevista para o mês de outubro é o que institui o Programa de Incentivo a Revelações de Interesse Público (PLS 228/06). A iniciativa pretende oferecer instrumentos jurídicos para fomentar a revelação de informações em prol do interesse público, permitindo ou facilitando a apuração de atos de improbidade administrativa e de ilícitos penais.

As medidas propostas pelo projeto de lei abrangem a proteção física, psicológica e profissional da pessoa que fizer uma revelação de interesse público, além de garantir o sigilo das informações reveladas, a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados entre as autoridades públicas e a proibição de divulgação da identidade do autor da revelação. O projeto deve ser votado em primeiro turno no dia 25 de outubro.

A proposta estabelece que qualquer pessoa, por ato voluntário ou espontâneo, pode revelar informações de interesse público a uma autoridade policial ou administrativa, o Ministério Público ou juiz competente. A revelação de interesse público, de acordo com o projeto, poderá ser apresentada por escrito ou oralmente, devendo ser reduzida a termo assinado pelo autor.

O projeto considera revelação de interesse público a delação, notícia ou fornecimento de qualquer peça de informação, dado, referência, indício ou prova capaz de auxiliar a apuração, processamento e julgamento de ação ou omissão que configure ato de improbidade administrativa ou crime de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, armas ou munições.

A iniciativa também contempla informações que apontem indícios de crimes hediondos; de terrorismo; de responsabilidade; de abuso de autoridade; de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; eleitoral; falimentar; militar e aqueles praticados por organização criminosa. E ainda infrações que atentem contra o sistema financeiro nacional; a Administração Pública; a ordem tributária, a ordem econômica e a Previdência Social; a saúde pública e a fé pública.

Fundos

O quinto projeto de lei apresentado pela CPI Mista dos Correios altera a lei que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar 105/01), a fim de permitir a intensificação da fiscalização sobre os fundos de previdência complementar.

O projeto (PLS 229/06 - Complementar) procura dotar os órgãos fiscalizadores da previdência complementar da prerrogativa de também investigar diretamente as operações financeiras realizadas com os recursos de planos de benefícios, assim como hoje ocorre em relação ao Banco Central (BC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito das entidades que compõem o sistema financeiro nacional.

Na justificação da matéria, a CPI Mista dos Correios alega que os planos de benefícios da previdência complementar acumulam ativos que garantem benefícios da ordem de R$ 400 bilhões a aproximadamente 14 milhões de brasileiros. Isso estaria a exigir a implementação de mecanismos de fiscalização mais eficientes diante do franco desenvolvimento dos planos de previdência. 

Dessa forma, o projeto poderá impedir que os administradores dos planos de benefícios aleguem sigilo para impedir a fiscalização pelos órgãos de previdência complementar ou que essas entidades firmem convênios para realizar investigações em conjunto com o BC e a CVM. O projeto garante ainda o intercâmbio de informações entre os respectivos órgãos fiscalizadores.

A proposição da CPI Mista dos Correios também pretende reforçar a segurança do sistema de previdência complementar, permitindo que sejam utilizados mecanismos mais ágeis e eficazes de atuação. A matéria foi elaborada a partir do trabalho desenvolvido pela Subcomissão de Fundos de Pensão do colegiado, presidida pelo deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA). Esse projeto deverá ser votado em primeiro turno, em Plenário, na sessão deliberativa de 26 de outubro.



15/09/2006

Agência Senado


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