Advocacia-Geral do Senado analisa questionamento do STF no caso Beron
A Advocacia-Geral do Senado deve encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF), até o dia 30 de janeiro, as respostas aos questionamentos feitos pela ministra Ellen Gracie sobre os requisitos processuais do mandado de segurança impetrado pela Casa para impedir que a União continue cobrando do governo de Rondônia dívidas relativas ao antigo banco estadual (Beron).
A Advocacia foi notificada sobre possíveis falhas no material no dia 18 de janeiro e pretende verificar a existência das deficiências apontadas pela presidente do STF, tratando de corrigi-las ou justificar o procedimento adotado no mandado de segurança.
Ellen Gracie ressaltou que, apesar de a Mesa do Senado ter imputado inicialmente ao presidente da República a continuidade da cobrança da dívida do Beron, ao longo do mandado de segurança passou a responsabilizar o Executivo como um todo pelo ato contestado.
A presidente do STF avaliou ainda que a ausência, nos autos, de comprovação da existência de ato diretamente praticado pelo presidente da República revelaria a ilegitimidade passiva dessa autoridade para a causa, o que deveria provocar a imediata declaração de incompetência do STF para apreciar a matéria.
Verificou também que a Mesa do Senado não demonstrou qual é o efetivo arcabouço jurídico que a autorizaria, de maneira líquida e certa, a excluir de um contrato de abertura de crédito, já celebrado e autorizado, valores originalmente considerados no acordo firmado entre dois entes da Federação.
Ao final, destacou que a Mesa do Senado não apontou de maneira clara qual o conjunto de normas que confere à Casa o poder de suspender, unilateralmente, os pagamentos de amortizações e encargos previstos no mesmo contrato celebrado entre a União e o estado de Rondônia.
(com informações do STF)
21/01/2008
Agência Senado
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