Ana Rita destaca novas regras para certificação de entidades beneficentes



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Em pronunciamento, nesta quinta-feira (26), a senadora Ana Rita (PT-ES) afirmou que, além de recursos para o Minha Casa Melhor, ampliação do Vale Cultura e moralização e modernização de entidades esportivas, a Medida Provisória (MP) 620/2013 também promoveu mudanças nas regras para emissão do Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

Essa certificação, explicou Ana Rita, garante acesso a isenções fiscais e verbas públicas às entidades beneficentes sem fins lucrativos.

- Responsáveis por um serviço de altíssima relevância social, as entidades que têm acesso ao Cebas cumprem um papel que é de responsabilidade do Estado, mas que por inúmeras razões ficou omisso – afirmou.

A senadora registrou que a Irmandade da Misericórdia, criada em 1543 em São Vicente, é considerada a primeira entidade brasileira destinada a atender desamparados.

Ana Rita explicou que, a partir de agora, segundo a MP 620, o certificado não mais expirará 360 dias antes de seu prazo de validade, podendo ser pedida sua renovação apenas antes do fim da validade. As entidades também poderão ter apenas um ministério certificador, aquele cuja atividade for mais ligada ao tipo da entidade.

As entidades beneficentes educacionais, explicou a senadora, terão de destinar 20% das vagas para bolsistas integrais. Já as terapêuticas terão de oferecer 30% das vagas gratuitamente.

- Permite também a certificação daquelas entidades que abrigam os acompanhantes de pacientes em tratamento de doenças graves, que ficam meses em outra cidade sem a mínima condição de se manterem. Assim, estimularemos a ampliação de vagas neste tipo de serviço tão importante para os mais pobres – acrescentou.

Além disso, disse Ana Rita, a MP também permite a emissão do Cebas para as entidades de socioaprendizagem (como Guarda Mirim, CIEE e IEL), aquelas que promovem integração da sociedade ao mercado de trabalho. Assim, também poderão gozar de isenções tributárias.

As novas regras, disse ainda a senadora, também preveem a possibilidade de remuneração para dirigentes de entidades beneficentes de assistência social. O salário do dirigente não poderá ultrapassar 70% do valor do teto do funcionalismo público.

- Esta medida, além de proporcionar qualidade e profissionalismo à gestão das entidades, inibe a corrupção e desvios de recursos de serviços para o pagamento desses profissionais – pontuou Ana Rita.



26/09/2013

Agência Senado


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