AGÊNCIA TERÁ AUTONOMIA ADMINSITRATIVA E DIRETORES COM MANDATO FIXO



O projeto de Lei Geral das Telecomunicações, nos termos do substitutivo enviado ao Senado pela Câmara dos Deputados, estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações terá autonomia administrativa para constituir seu quadro de pessoal e não se subordinará a nenhum ministério. Seus diretores serão indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado,e terão mandato fixo, sem direito à recondução.

À agência caberá estabelecera separação entre o papel do poder público como regulador, estimulador, promotor e fiscalizadordo sistema de telecomunicações, bem como o papel do setor privado na operação desse sistema.

O projeto também atribuicompetência ao Executivo para definir tanto aparticipaçãodo capital estrangeiro no plano geral de outorgas(como o país será dividido, quais as modalidades em cada área) como a época em que os diversos serviços de telecomunicações serão estendidos à população.

O incentivo à pesquisa e aodesenvolvimento para o avanço tecnológico das telecomunicações será, de acordo com a proposição, realizado pelo Fundo de Desenvolvimento das Telecomunicações ao qual caberá o aporte de recurso para o avanço tecnológico do setor.

02/07/1997

Agência Senado


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