CARLOS BEZERRA PEDE FIM DE COBRANÇA DE INSS SOBRE SALÁRIOS MATERNIDADE E EDUCAÇÃO



As contribuições previdenciárias de assistência social, atualmente descontadas sobre os valores do salário-maternidade e do salário-educação, poderão ser excluídas do rol dos vencimentos tributáveis. Esta é a intenção do projeto de lei do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que entende serem os dois benefícios de "forte apelo social" e não merecerem a denominação de remuneração.Ele observa que a imensa maioria dos beneficiários está inserida no conjunto mais humilde da Nação - ou seja aqueles de menor renda. No caso do salário-maternidade, "existe um verdadeiro paradoxo conceitual e legal", afirmou o senador, pois trata-se de fazer incidir a contribuição sobre um benefício previdenciário importante que se destina a proteger a maternidade de trabalhadoras mais carentes, como as empregadas domésticas e avulsas. - Nesse passo, a proposta tem o objetivo de corrigir essa gritante distorção e, ao mesmo tempo, melhorar a renda daquelas contribuintes em um momento crítico de suas vidas - salientou Carlos Bezerra.No que tange ao salário-educação, justifica o senador, também o alcance social é muito grande, pois se sabe que essa parcela de rendimento se destina especificamente ao custeio da educação e do empregado. "Desnecessário realçar o quanto a educação e a capacitação de pessoal é importante para o desenvolvimento nacional", afirmou. Ele explicou, inclusive, que já existe legislação estabelecendo que o salário-educação não tem caráter remuneratório, não podendo ser vinculado, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração recebida pelos empregados das empresas contribuintes. - Trata-se, portanto, de estabelecer coerência no campo previdenciário - esclarece Carlos Bezerra ao lembrar ainda que o "montante arrecadado pela Previdência Social em decorrência da incidência de ambos benefícios não tem significação relativa que impossibilite que a elas se renuncie".

12/07/1999

Agência Senado


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