AGU garante aplicação de antidumping contra China



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicação de medidas antidumping contra importações brasileiras de produtos vindos da China. Os advogados da União comprovaram que foi legítima a atuação da Câmara do Comércio Exterior (Camex) que entendeu ser necessária a aplicação de medidas para evitar a prática do comércio desleal em prejuízo aos produtores nacionais.

A Top Yes Importação e Exportação Ltda. acionou a Justiça para afastar a incidência do direito antidumping, aplicado por um prazo de seis meses, nas importações brasileiras de objetos de louça originários da República Popular da China realizadas pela empresa.

Pela Resolução Camex nº 57/2013 é legal a aplicação de medidas deste tipo para que o comércio nacional não seja invadido por importações realizadas a preços de dumping.

Contra a ação, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região explicou que a prática de dumping se configura quando uma empresa exporta um produto a um preço inferior àquele que pratica em seu mercado doméstico.Segundo o órgão, tal postura, considerada como concorrência injusta e desleal pelos países importadores, enseja adoção de medidas cujo objetivo é a defesa da indústria nacional.

A unidade destacou que a aplicação do direito antidumping no Brasil segue as normas superiores do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e da Lei nº 9.019, de 1995.

No caso específico, os advogados da União sustentaram que o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior constatou que, caso não se aplicasse imediatamente a medida antidumping provisória, haveria crescimento de exportações de objetos de louça para mesa, de origem chinesa, a preços de dumping, com dano a indústria brasileira.

Para a Procuradoria, o principal objetivo da medida não é o arrecadatório, mas o de reequilibrar as condições de concorrência entre o produto importado a preço de dumping e a indústria doméstica, visando proteger o emprego, a renda e a produção no país.

Camex

Os advogados da AGU defenderam, ainda, que a Camex é um órgão composto por ministros de Estado e faz parte do Conselho de Governo da Presidência da República e tem o objetivo de formular, adotar, implementar e coordenar as políticas e atividades relacionadas ao comércio exterior de bens e serviços. Por esse motivo, destacaram que os atos emitidos pela Câmara são legítimos, prevalecendo o escopo constitucional de garantir o desenvolvimento nacional, protegendo seu parque industrial da prática de concorrência lesiva.

Decisão

A 3ª Vara Federal do DF, concordando com os argumentos da AGU, negou o pedido da empresa e manteve a aplicação das medidas antidumping para as mercadorias importadas da China. A decisão destacou que "nenhuma das alegações do impetrante é suficiente para induzir a conclusão de que esteja sendo violado algum direito seu, mormente porque é a Lei n. 9.019/1995 estabelece expressamente que o cumprimento das obrigações resultantes da aplicação dos direitos antidumping e dos direitos compensatórios, sejam definitivos ou provisórios, será condição para a introdução no comércio do país de produtos objeto de dumping ou subsídio".

Atuou no caso, a Coordenação Regional de Serviço Público e Patrimônio, unidade da PRU1, que integra a Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Dumping

O  "dumping" é considerado quando um país vende produtos e serviços por preços muito inferiores aos praticados no país de origem, com a intenção de eliminar a concorrência. Esse tipo de prática é combatido por meio de investigações dos governos.

Fonte:
Advocacia Geral da União



08/10/2013 18:47


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