Albergues podem ser incluídos na lista de prestadores de serviços turísticos




Segundo Randolfe Rodrigues, proposta é oportuna

Os albergues poderão ser incluídos na lista dos prestadores de serviços turísticos previstos pela Lei Geral do Turismo (11.771/2008). A proposta que prevê a inclusão foi aprovada, nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 511/2011) será enviado à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), para decisão terminativa.

Ao justificar a proposição, o autor, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), assinala que os albergues são um dos meios de hospedagem mais utilizados por jovens viajantes ao redor do mundo e ressalta a proximidade dos eventos esportivos dos quais o Brasil será sede, o que evidencia a necessidade de proporcionar meios de hospedagem mais baratos.

O projeto define albergues como estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades coletivas, podendo também contar com algumas unidades individuais.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), considerou a proposição oportuna por suprir uma lacuna na Lei Geral do Turismo, a qual, "provavelmente de modo involuntário", ignorou esse segmento do mercado. O relator fez pequenos reparos relativos à técnica legislativa.



02/04/2014

Agência Senado


Artigos Relacionados


Prestadores de serviços turísticos podem cadastrar ofertas no Viaja Mais Melhor Idade

Albergues poderão ser incluídos na Lei Geral do Turismo

Prestadores de Serviços do IPE reclamam atraso de pagamento

Prestadores de serviços do IPE reclamam atraso de pagamento

Mais dois parlamentares são incluídos na lista de investigados pela CPI

Serviços de Telecomunicação são incluídos na Lei Geral da Copa