Alcântara faz desabafo na CCJ sobre acusações a projeto de sua autoria
As acusações sugerem que o projeto - incluído na pauta da convocação extraordinária - seria uma ingerência do Executivo no Judiciário e teria sido apresentado pelo senador a pedido do governo. Alcântara disse fazer seu desabafo "em nome da Casa" porque, como senador, não se prestaria "a uma manobra ignóbil".
Também afirmou que, se o governo precisasse de um artifício desse tipo, "teria a quem buscar com muito mais competência e servilismo". Segundo Alcântara, sua iniciativa pode ser até equivocada por vício de origem, já que caberia ao Poder Judiciário propor a medida, mas não foi movida por razões mesquinhas.
- Repilo qualquer insinuação de que tivesse procedido assim para atingir expectativa do direito de alguém, no caso do ministro Marco Aurélio (do Supremo Tribunal Federal ), de quem sou amigo pessoal - afirmou o senador.
Alcântara acrescentou que, antes de apresentar a proposta, consultou os ministros Carlos Mário Veloso e Marco Aurélio - atual e futuro presidentes do STF -, obtendo opiniões favoráveis à sua idéia.
O senador sustentou que sua intenção foi unicamente fazer coincidir o ano fiscal com o período de mandato dos dirigentes dos tribunais. O desabafo foi feito após o relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), anunciar que retiraria o projeto de pauta por ainda ter dúvidas sobre a proposta.
Tebet informou que a matéria contraria interesses e que foi procurado por um grande número de senadores que queriam discuti-la melhor. Sua atitude de retirar de pauta o projeto foi elogiada pelo senado Bernardo Cabral (PFL-AM), que lembrou que o projeto permite uma coisa jamais tratada na Lei Orgânica da Magistratura - a reeleição dos mandatários, que teriam seu mandato alterado pelo projeto.
Já o líder do governo, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), afirmou que Lúcio Alcântara tem liberdade para apresentar projetos de acordo com sua consciência, sem necessitar de aprovação prévia do governo federal. O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) também manifestou sua intenção de melhor estudar o projeto. Ele disse concordar plenamente com seu mérito, mas ressaltou que, antes de intervir nos períodos de mandatos dos tribunais, a matéria deveria alterar os mandatos dos presidentes das casas legislativas, que se iniciam em fevereiro.
Por fim, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) opinou ser uma iniciativa lógica fazer coincidir o ano civil com o ano fiscal, mas afirmou ser flagrante e inequívoca a inconstitucionalidade da lei por vício de iniciativa. Segundo ele, a Lei Orgânica da Magistratura só pode ser modificada por iniciativa do Poder Judiciário.
07/02/2001
Agência Senado
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