Alteração do cálculo do endividamento dos estados recebe parecer favorável



Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) relatório do senador César Borges (PFL-BA), favorável em forma de substitutivo ao projeto de resolução nº 9/03, do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que altera o critério de cálculo da receita corrente líquida dos estados e municípios, o que, na prática altera a base para enquadramento e pagamento das dívidas pelos estados. A matéria segue para análise do Plenário.

A proposta determina que o cálculo da receita corrente líquida seja realizado com base na atualização mensal das receitas arrecadadas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), o que teria efeito retroativo, referente ao exercício de 2002.

- A apuração da receita corrente líquida, da forma como é realizada hoje, sem a devida atualização monetária, subestima o nível real de receita dos entes da federação, especialmente num contexto de retomada de níveis inflacionários - explicou o relator.

De acordo com César Borges, é dado tratamento desigual para a apuração dos limites de endividamento, já que os efeitos inflacionários sobre as dívidas já contraídas e sobre os encargos financeiros associados são considerados, enquanto são desprezados os impactos das variações de preços sobre a receita pública.

- A atualização das receitas correntes líquidas visa tão-somente equacionar as condições financeiras desequilibradas em decorrência da inflação e de sua desigual repercussão ao nível das despesas e das receitas públicas - disse.

O substitutivo dá ainda aos estados e municípios prazo de quatro quadrimestres para, com base nos novos cálculos, se ajustarem aos limites de dívida consolidada determinados nos contratos de refinanciamento das dívidas e nas resoluções do Senado.

Autor da matéria, Tuma argumentou que a filosofia de sua proposta está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, torna compatíveis os cálculos sobre os fluxos reais de receitas e despesas. Já o líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP) ponderou que a indexação não espelha a evolução da arrecadação, mas se manifestou favoravelmente à matéria.

Para ele, o mérito da proposta é o de retardar o enquadramento dos estados aos níveis legais de endividamento, o que beneficia a todos os entes da federação. Porém, disse ele, passada a bolha da inflação, especialmente daquela apurada pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), que sofre impactos imediatos da variação cambial, a tendência é que as dívidas se acomodem.

O senador Hélio Costa (PMDB-MG) alertou que o problema ora corrigido vem inviabilizando as finanças dos estados e municípios. Ele argumentou que a substituição do IGP-DI pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) não é aconselhável, tendo em vista que o comportamento dos índices é inverso. Ou seja, explicou, quando o primeiro está alto, o segundo, que sofre os impactos das medições efetuadas pelo primeiro, está baixo, mas, mais tarde, tende a igualar a relação.



04/11/2003

Agência Senado


Artigos Relacionados


CAE EXAMINA ALTERAÇÃO NAS NORMAS SOBRE ENDIVIDAMENTO DE ESTADOS

Indicado ao BC recebe parecer favorável da CAE

Indicação para ANS recebe parecer favorável da CAS

Estatuto do Idoso recebe parecer favorável da CCJ

Projeto de regularização de sacoleiros recebe parecer favorável

Regulamentação da atividade pesqueira recebe parecer favorável da CCJ