Regulamentação da atividade pesqueira recebe parecer favorável da CCJ



A proposta que regulamenta a atividade pesqueira nacional não apresenta qualquer inconstitucionalidade, no entender dos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovaram o parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº29 de 2003 nesta quarta-feira (12).

O senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) leu o relatório elaborado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), que destaca a abrangência e a importância da iniciativa. O projeto foi bastante discutido e aperfeiçoado na Câmara, onde iniciou a sua tramitação em 1995, como assinala o parecer.

Para mostrar o seu alcance, o relator ressaltou que a proposição define os vários tipos de pesca (subdivide a comercial em artesanal, de pequena e de grande escalas; e a não comercial em científica, amadora e de subsistência), classifica as embarcações, trata do campo jurisdicional de cada atividade, de incentivo à aqüicultura, de comercialização de pescado até licenças, fiscalização, condutas lesivas e punições.

O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) disse que a atividade pesqueira estava precisando de uma lei que a regulamentasse em toda sua abrangência. A proposta, como consta do relatório, deverá revogar o Decreto-Lei nº221 de 1967 que disciplina a proteção e os estímulos à pesca. Isso porque, segundo o relator, a lei de introdução ao Código Civil esclarece que a lei posterior revoga a anterior quando há uma regulamentação abrangente, incluindo a matéria tratada pela legislação mais antiga. A proposição será ainda analisada pelas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais.



12/11/2003

Agência Senado


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