CPI da Exploração Sexual: relatório propõe alterações no Código Penal
O trabalho da CPI Mista da Exploração Sexual também deve render propostas legislativas de alteração em dezenas de dispositivos do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos. Além da criação de novos tipos penais, a exemplo da “satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente”, os parlamentares defendem agravantes para penas de crimes sexuais contra menores e portadores de deficiência; propõem a revogação de alguns delitos, como o “atentado violento ao pudor”; e, ao alçar à condição de “crimes contra a humanidade”, pretendem tornar imprescritíveis práticas como o estupro, o tráfico para fins de exploração sexual e o favorecimento de prostituição.
Reivindicação antiga do movimento feminista, a mudança do Título VI da parte especial do Código Penal, que deixaria de se denominar “Dos Crimes contra os Costumes” e passaria a se chamar “Dos Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual”, é um dos pontos de impacto proposto pela CPI. A questão de gênero vai na esteira dessas alterações, já que as citações à mulher como vítima em vários delitos é substituída pela expressão “alguém”. Isso ocorre, por exemplo, no crime de estupro, onde também se pretende agravar a pena de reclusão se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é maior de 14 ou menor de 18.
Outra alteração de nomenclatura dirige-se ao capítulo que trata dos crimes de “sedução” e “corrupção de menores”, que pode passar a se intitular “Dos Crimes contra o Desenvolvimento Sexual de Vulnerável”. Além disso, aquele delito deve passar a se classificar como “estupro de vulnerável”, reconhecendo-se estes como vítimas menores de 14 anos e portadores de deficiência física ou mental. Já o crime de corrupção de menores poderá passar a ser tipificado como “mediação para servir à lascívia de outrem”.
Também está sujeito a revogação o capítulo do Código Penal relativo ao rapto, que agrega as seguintes variações: “rapto violento ou mediante fraude”, “rapto consensual” e “concurso de rapto e outro crime”. Os parlamentares querem modificar ainda o artigo 226 que trata do aumento da pena, estabelecendo que a punição seja aumentada de um sexto a um terço se do crime resultar gravidez ou contaminação da vítima por doença venérea.
07/07/2004
Agência Senado
Artigos Relacionados
CPI da Exploração Sexual deverá propor mudanças no Código Penal para também punir tráfico de homens
Valadares propõe três alterações no relatório do novo Código Florestal
Alterações legislativas buscam coibir exploração sexual de menores
Relatório da CPI da Exploração Sexual denuncia 250 suspeitos
Secretários de segurança pública propõem alterações no Código Penal
Alterações no Código Penal buscam atualizar na CCJ legislação sobre a mulher