CPI da Exploração Sexual: relatório propõe alterações no Código Penal



O trabalho da CPI Mista da Exploração Sexual também deve render propostas legislativas de alteração em dezenas de dispositivos do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos. Além da criação de novos tipos penais, a exemplo da “satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente”, os parlamentares defendem agravantes para penas de crimes sexuais contra menores e portadores de deficiência; propõem a revogação de alguns delitos, como o “atentado violento ao pudor”; e, ao alçar à condição de “crimes contra a humanidade”, pretendem tornar imprescritíveis práticas como o estupro, o tráfico para fins de exploração sexual e o favorecimento de prostituição.

Reivindicação antiga do movimento feminista, a mudança do Título VI da parte especial do Código Penal, que deixaria de se denominar “Dos Crimes contra os Costumes” e passaria a se chamar “Dos Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual”, é um dos pontos de impacto proposto pela CPI. A questão de gênero vai na esteira dessas alterações, já que as citações à mulher como vítima em vários delitos é substituída pela expressão “alguém”. Isso ocorre, por exemplo, no crime de estupro, onde também se pretende agravar a pena de reclusão se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é maior de 14 ou menor de 18.

Outra alteração de nomenclatura dirige-se ao capítulo que trata dos crimes de “sedução” e “corrupção de menores”, que pode passar a se intitular “Dos Crimes contra o Desenvolvimento Sexual de Vulnerável”. Além disso, aquele delito deve passar a se classificar como “estupro de vulnerável”, reconhecendo-se estes como vítimas menores de 14 anos e portadores de deficiência física ou mental. Já o crime de corrupção de menores poderá passar a ser tipificado como “mediação para servir à lascívia de outrem”.

 Também está sujeito a revogação o capítulo do Código Penal relativo ao rapto, que agrega as seguintes variações: “rapto violento ou mediante fraude”, “rapto consensual” e “concurso de rapto e outro crime”. Os parlamentares querem modificar ainda o artigo 226 que trata do aumento da pena, estabelecendo que a punição seja aumentada de um sexto a um terço se do crime resultar gravidez ou contaminação da vítima por doença venérea.



07/07/2004

Agência Senado


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