Althoff quer estabelecer regras para serviços de proteção ao crédito



Os serviços de proteção ao crédito não poderão inscrever em seus bancos de dados informações relativas a consumidores que estejam contestando judicialmente as dívidas que lhes são imputadas. O descumprimento dessa norma acarretará multa que pode variar de R$ 50 mil a R$ 150 mil, conforme projeto de lei apresentado pelo senador Geraldo Althoff (PFL-SC). A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)em decisão terminativa, ou seja, cabe à comissão dar a última palavra do Senado sobre o assunto, a não ser que haja requerimento para que a matéria seja votada em Plenário.

Pelo projeto, os serviços de proteção ao crédito que prestarem informações incorretas sobre os consumidores, atribuindo-lhes erroneamente situação de inadimplência, deverão pagar a esses consumidores indenização em valor igual ao suposto débito.

Na justificação da matéria, Geraldo Althoff afirma que a última década caracterizou-se por um avanço nas questões relativas à defesa dos interesses dos consumidores, em contraste com a prática dos serviços de proteção ao crédito, caracterizada pelo desrespeito ao consumidor.

A base de dados destes serviços, de acordo com o senador, deve ser extremamente confiável e vinculada a regras específicas, pois o prejuízo resultante de um erro de informação pode ter conseqüências extremamente graves para os cidadãos.

- Não podemos deixar que dívidas que estão sob questionamento judicial sejam utilizadas como desabono para consumidores - argumenta.



29/04/2002

Agência Senado


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