AMIR LANDO DESTACA APROVAÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO DE RONDÔNIA
Amir Lando fez questão de destacar, em seu pronunciamento, que a lei estadual tem "caráter inovador" e não segue a "forma caolha" dos preceitos vigentes no Código Florestal e na medida provisória que limitou em 20% a exploração da região amazônica. Na sua opinião, a determinação de que as áreas colonizadas em Rondônia não sejam superiores a 30% do território do estado "é compatível com qualquer procedimento de preservação ambiental".
Ao assumir a defesa do zoneamento sócio-econômico-ecológico de Rondônia, Lando argumentou que a primeira regra para preservação do meio ambiente é o uso racional dos recursos naturais renováveis. E comparou os impedimentos legais à exploração produtiva na Amazônia a um "decreto de despejo coletivo" das populações responsáveis pela ocupação da região.
"Estamos diante de um confronto entre a sobrevivência do povo de Rondônia e a preservação exacerbada da floresta", disse Lando, sustentando que existem mais de 100 milhões de hectares férteis na área amazônica, próprios para a agropecuária. De acordo com Lando, além de se redefinir a visão dos limites da Amazônia Legal, é indispensável a garantia de sobrevivência aos pioneiros na ocupação da região, transformados hoje em "delinqüentes florestais".
09/06/2000
Agência Senado
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