Antonio Carlos Junior diz que projeto de capitalização da Petrobras é inconstitucional



Em pronunciamento nesta terça-feira (11), o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) afirmou que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 08/10, do qual é relator, é inconstitucional. O projeto, que trata da capitalização da Petrobras, é um dos quatro encaminhados pelo governo federal ao Congresso Nacional para regulamentar a exploração do petróleo da chamada camada pré-sal.

A Constituição brasileira, elucida o senador, determina que "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais (...) somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União(...)". Ocorre que o projeto institui a figura jurídica da cessão que, de acordo com o parlamentar, "não se identifica com os institutos da autorização e da concessão".

- Como se vê, o projeto, neste particular, gera incerteza jurídica e, certamente, dará espaço a interpretações diversas da lei e a muitas demandas judiciais - afirmou o relator.

Antonio Carlos Junior identificou um segundo problema: a falta de licitação. O senador argumenta que a cessão onerosa, feita sem licitação, "favorece a Petrobras em prejuízo das outras empresas congêneres, tornando desiguais as condições de competição entre pessoas jurídicas, em um evidente desrespeito aos princípios constitucionais da concorrência e da livre iniciativa".

Para o senador, a ausência do processo licitatório traz outro problema, ao impedir a maximização do preço do direito de exploração que o projeto cede à Petrobras.

- O parágrafo 2º do artigo 173 da Constituição Federal é taxativo em determinar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado - afirmou o parlamentar.

O senador anotou ainda que o projeto não especifica um limite mínimo ou uma regra que esclareça como será definido o preço do direito de exploração de óleo, a ser pago pela Petrobras na cessão. Antonio Carlos Junior exemplifica que a estipulação de um preço do barril de petróleo inferior a seu preço de mercado acarretará na privatização do patrimônio público.

Argumenta o senador que uma eventual sub-precificação de U$ 1 por barril representará uma perda para a União de US$ 5 bilhões, que serão carreados para os cofres da Petrobras. Como a empresa tem 70% de acionistas privados, cerca de U$ 3,5 bilhões, neste exemplo, estariam sendo transferidos do patrimônio público para o setor privado.

O parlamentar argumenta ainda que a cessão não se enquadra no regime atualmente vigente de concessão, não passando por processo de licitação e não prevendo as cobranças de bônus de assinatura e de participação especial. A ausência dessas cobranças, explicou, também traz perdas expressivas para a União, com transferência de patrimônio público para o setor privado em igual proporção ao do exemplo anterior.

O senador lamentou que o governo federal, ao mesmo tempo em que se esforça para apressar a aprovação dos projetos relativos ao pré-sal, faz o possível para evitar sua discussão.

- O governo não quer, mas essa Casa vai, sim, discutir todos esses projetos -a firmou Antonio Carlos Junior.

Manifestaram apoio ao pronunciamento, em apartes, os senadores João Tenório (PSDB-AL), Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Francisco Dornelles (PP-RJ).



11/05/2010

Agência Senado


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