Após promulgação de emenda constitucional, Rosalba pede aos deputados que regulamentem atividades dos agentes comunitários



A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) pediu aos deputados que votem com rapidez projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que fixa em R$ 930 o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Ela fez o apelo em discurso, pouco depois que os presidentes do Senado e da Câmara promulgaram emenda constitucional que dá competência à União para estabelecer o regime jurídico, o piso salarial e a regulamentação das duas atividades.

Rosalba informou que o projeto (PLS 196/09), já votado pelos senadores, encontra-se desde setembro do ano passado sendo examinado na Câmara. Além do piso salarial, o projeto estabelece que o governo federal terá de ajudar financeiramente os municípios a pagar os agentes. Fixa ainda que a jornada de trabalho das duas categorias será de 40 horas semanais. A senadora do Rio Grande do Norte foi relatora do projeto no Senado.

Para ela, a promulgação da emenda constitucional (EC 63/10) nesta quinta-feira (4) "representa uma batalha vencida, mas é preciso ganhar a guerra, com a aprovação do projeto de regulamentação". Rosalba Ciarlini lembrou que, quando prefeita de Mossoró, no seu estado, implantou o primeiro grupo de 50 agentes comunitários de saúde, depois de conhecer o sucesso da experiência do Ceará.

A senadora cobrou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva um amplo programa destinado a reduzir a mortalidade materna nos partos, lembrando que a primeira esposa do presidente morreu em conseqüência do parto. Explicou que os agentes comunitários ajudam a reduzir essa mortalidade, mas é preciso mais investimentos por parte do Ministério da Saúde, inclusive instalando maternidades nos hospitais do interior. Rosalba Ciarlini informou que a mortalidade materna é muito alta no Brasil, próxima de 70 para cada 100 mil partos, quando a Organização Mundial de Saúde considera aceitável até 20 mortes.

A senadora foi cumprimentada, em apartes, pelos senadores Marco Maciel (DEM-PE) e José Agripino (DEM-RN).



04/02/2010

Agência Senado


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