Aprovação de autoridades e definição de limites de endividamento são atribuições exclusivas do Senado



Aprovar a indicação de embaixadores, de diretores do Banco Central e de ministros de tribunais superiores, dispor sobre limites e condições para a contratação de operações de crédito e julgar crimes de responsabilidade praticados pelo presidente da República são algumas das atribuições exclusivas do Senado previstas na Constituição.

De acordo com o art. 52 da Constituição, cabe ao Senado fixar, por proposta do presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados, Distrito Federal e municípios. Também é competência privativa do Senado dispor sobre limites e condições para que esses entes da Federação, bem como suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal, contratem operações de crédito externo e interno. Os limites e condições para que a União seja avalista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em operações de crédito interno e externo também devem ser definidos pelo Senado.

São ainda atribuições privativas do Senado autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do DF e dos municípios; estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios; e suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Carta Magna também estabelece, entre as atribuições privativas do Senado, a avaliação periódica sobre a funcionalidade do sistema tributário nacional, com relação a sua estrutura e componentes e ao desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Cabe ainda ao Senado processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República e também os ministros do STF, o procurador-geral e o advogado-geral da República e os membros dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público nos crimes de responsabilidade.

Já os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica apenas serão processados e julgados pelo Senado caso tenham cometido crimes da mesma natureza e conexos, de alguma forma, com os crimes praticados pelo presidente ou vice-presidente da República. Nesses processos por crime de responsabilidade, determina a Constituição, o Senado será presidido pelo presidente do STF.

A escolha de alguns cargos públicos também precisa ser aprovada pelo Senado, em votação secreta, após argüição pública. Devem ser submetidas à avaliação dos senadores as indicações dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Militar (STM); dos três ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República, dos nove que comporão o tribunal; do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil; e dos titulares de outros cargos que a lei determinar, como diretores das agências reguladoras.

No caso do procurador-geral da República, tanto a escolha do nome como a exoneração, de ofício, antes do final do mandato devem ser aprovadas pelo Senado. Já com referência aos chefes de missão diplomática de caráter permanente, a escolha deve ser aprovada pelo Senado, por voto secreto, após argüição em reunião também secreta. Pela Constituição, o Senado também elege dois cidadãos dos seis que comporão o Conselho da República, que é órgão de consulta do presidente da República.

Ainda estão entre as competências constitucionais do Senado, a elaboração de seu Regimento Interno e as normas sobre a organização, o funcionamento e a polícia da Casa. A criação, a transformação e a extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, além da iniciativa de lei para fixar suas remunerações, desde que observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), também são competências privativas do Senado.

30/01/2007

Agência Senado


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