Aprovada criação da Autoridade Pública Olímpica



Matéria atualizada às 20h50

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/11, oriundo da Medida Provisória (MP) 503/10, que cria o consorcio público denominado Autoridade Pública Olímpica (APO), destinado a coordenar as ações governamentais para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. A matéria, cujo prazo já havia sido prorrogado e perderia sua eficácia hoje, será encaminhada à sanção.

Logo após o presidente do Senado, José Sarney, declarar aprovados os requisitos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória 503/2010, a oposição pediu contagem de votos e os senadores tiveram de confirmam seus votos eletronicamente. Houve um segundo pedido de contagem antes que a MP fosse afinal aprovada por 46 a favor e 13 contra.

Antes do início da discussão da proposta, o relator-revisor do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ) adiantou que pedirá à presidente Dilma Rousseff que vete o artigo 7º do projeto. O mesmo compromisso foi assumido pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), tendo em vista que o veto também é defendido pela Casa Civil e pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Rejeitado de forma unânime pelos senadores, até mesmo os da base do governo, o artigo 7º prevê a possibilidade de se prorrogar os contratos de concessão das empresas comerciais e de serviços que funcionam dentro dos aeroportos até o final dos jogos paraolímpicos de 2016. O dispositivo estabelece ainda que, se houver adiantamento de recursos, esses contratos poderão ser ampliados sem prazo especifico.

Segundo Lindbergh, a apresentação em Plenário de um pedido de supressão do dispositivo seria inviável, pois exigiria o reexame da matéria pela Câmara dos Deputados, que não teria tempo hábil para avaliar a alteração, tendo em vista a perda de eficácia da medida.

Os senadores também criticaram emenda introduzida pela Câmara que instituía regime de licitações e contratos aplicável exclusivamente às obras, projetos e atividades relacionados à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Esse dispositivo, porém, já havia sido retirado da matéria por entendimento das lideranças da Câmara, que decidiram transferir para a MP 510/10 a análise de um regime de licitação específico destinado a acelerar as obras necessárias à realização das Olimpíadas e de outros eventos esportivos.

Uma das regras a ser discutida na MP 510/10 - que exige das empresas reunidas em consórcio solidariedade no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento - permite o uso da chamada contratação integrada se houver justificativa técnica e econômica. Nesse modelo, o vencedor realiza todas as etapas de um empreendimento, desde o projeto executivo até a execução de testes finais, passando pelo fornecimento de bens e realização de obras e serviços previstos no edital. A MP 510/10 será relatada pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e perderá a vigência em 7 de abril.

O texto aprovado pelos senadores, porém, prevê que a APO poderá realizar novas licitações, contratações ou celebração de convênios para a execução das obras e serviços quando isso se mostre indispensável para garantir o cumprimento das obrigações assumidas perante o Comitê Olímpico Internacional (COI).

Os senadores também questionaram a duração do mandato do presidente da APO, por entender que ele não estaria sujeito à demissão. O projeto prevê que o presidente da Autoridade Olímpica será indicado e nomeado pela presidente da República, com aprovação do Senado, e o seu mandato será de quatro anos, permitida a recondução.

Na avaliação da maioria dos senadores, a atuação da APO deveria ser definida em projeto de lei encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional, o qual poderia tramitar em regime de urgência, e não por meio de medida provisória.



01/03/2011

Agência Senado


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