Aprovada emenda que cria Fundo para a Amazônia
O Fundo, pelo que prevê o substitutivo, vigorará nos exercícios de 2001 a 2013, tendo como objetivo básico o de promover o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental, que compreende os estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia.
Pela PEC, os recursos para a constituição do fundo seriam provenientes da União, que destinaria um percentual da receita líquida de impostos e contribuições arrecadados pelo governo federal no estado do Amazonas, correspondente ao dobro do percentual de área de proteção ambiental em relação à área total da Amazônia Ocidental.
Assim, segundo exemplificou Jefferson Péres, se a área de proteção ambiental fosse de 30%, a União destinaria ao fundo 60% da receita líquida dos impostos arrecadados no Amazonas. A sistemática é justa, segundo o senador, porque o estado deixa de explorar (e de obter recursos tributários) nas áreas definidas como de proteção ambiental, merecendo, portanto, uma compensação.
Embora o cálculo para a definição dos recursos destinados ao fundo tome como base a arrecadação líquida do Amazonas, eles seriam destinados aos demais estados da Amazônia Ocidental. Essa medida tem efeito prático, dado que, naquela região, apenas o Amazonas mantém resultado líquido positivo na arrecadação tributária feita pela União.
30/05/2001
Agência Senado
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