Aprovada MP que autoriza União a adquirir obrigações de direito público interno



A União teve confirmada nesta quarta-feira (dia 7) a autorização para, "em casos excepcionais", adquirir ou pagar, em nome próprio, obrigações financeiras externas de pessoas jurídicas de direito público interno. Medida provisória nesse sentido foi aprovada pelo Plenário do Congresso Nacional e enviada a promulgação.

A autorização inicial para aquisição de obrigações foi concedida por meio de medida provisória em fevereiro de 1999, quando o Brasil enfrentava as conseqüências da crise financeira asiática. Reeditada por 26 vezes, a medida foi acolhida pelo Plenário depois de ser incluída na pauta acordada pelos líderes partidários.

De acordo com o texto aprovado, a autorização destina-se a "resguardar as relações creditícias do país e a normalidade dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio". Na exposição de motivos, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, afirma que a eventual falta de pagamento das obrigações assumidas por organizações de direito público interno poderia acarretar "incomensuráveis prejuízos ao país", em virtude de uma provável elevação do chamado "risco Brasil".

07/02/2001

Agência Senado


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