Aprovada MP que autoriza União a adquirir obrigações de direito público interno
A autorização inicial para aquisição de obrigações foi concedida por meio de medida provisória em fevereiro de 1999, quando o Brasil enfrentava as conseqüências da crise financeira asiática. Reeditada por 26 vezes, a medida foi acolhida pelo Plenário depois de ser incluída na pauta acordada pelos líderes partidários.
De acordo com o texto aprovado, a autorização destina-se a "resguardar as relações creditícias do país e a normalidade dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio". Na exposição de motivos, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, afirma que a eventual falta de pagamento das obrigações assumidas por organizações de direito público interno poderia acarretar "incomensuráveis prejuízos ao país", em virtude de uma provável elevação do chamado "risco Brasil".
07/02/2001
Agência Senado
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