Compete ao Senado deliberar sobre aval da União e crédito interno



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17), por unanimidade, parecer do senador Antonio Carlos Magalhães Junior (PFL-BA) considerando ser de competência exclusiva do Senado a aprovação de operações de crédito interno e de concessão de aval da União para quaisquer entes da Federação e suas entidades. O parecer respondeu a consulta formulada pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), através da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para o relator, não há necessidade da edição de uma lei genérica autorizando o poder Executivo a contratar, em nome da União, operação de crédito interno e a conceder garantia em operação de crédito interno das entidades da Administração Federal indireta, bem como dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades da administração indireta. Assim, Antonio Carlos Magalhães Junior fechou a possibilidade de que tais atos venham a ser praticados pelo poder Executivo sem consulta ao Senado, entendendo estar criando jurisprudência sobre o assunto.

O relator também deixou claro que não estão mais em vigor a lei 6.263/75 e o decreto-lei 1.312/74, que poderiam respaldar uma suposta decisão do Executivo de contratar crédito interno e de conceder aval a empréstimo interno à revelia do Senado. Assim, o governo federal tem de se submeter à Lei de Responsabilidade Fiscal, "que é uma lei nacional, instituidora de normas gerais sobre finanças públicas, vinculantes para todos os entes da Federação, inclusive a União".

O parecer do parlamentar - qualificado como "brilhante" pelo senador José Fogaça (PPS-RS) - conclui que "não pode o governo federal contratar operação de crédito ou conceder garantia sem estar amparado por autorização legislativa. Essa autorização, entretanto, não é genérica, uma vez que deve constar ou da lei de meios (lei orçamentária), ou de lei destinada à abertura de novos créditos, ou de lei específica, de diplomas legais com escopo temático ou temporal limitado".



17/04/2002

Agência Senado


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