Aprovada MP que regulamenta trabalho no comércio aos domingos e feriados



O Senado aprovou no início da noite desta terça-feira (6) projeto de lei de conversão oriundo da medida provisória (MP 388/07) que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. A MP estipula que os comerciários terão direito a uma folga no domingo a cada período máximo de três semanas. A matéria volta à Câmara para apreciação, já que foi aprovada emenda dos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Manuela d'Ávila (PCdoB-RS).

A emenda dos dois parlamentares federais inclui hipermercados e supermercados entre os estabelecimentos do comércio atingidos pela medida provisória. Eles justificam que a alteração se faz necessária para evitar que trabalhadores desses tipos de estabelecimentos fiquem sujeitos a incertezas. Segundo o Ministério do Trabalho, a MP favorece a 8 milhões de trabalhadores em todo o país e deve aumentar a geração de empregos formais no setor, já que será necessária a contratação de mais funcionários para cumprir as escalas de trabalho aos domingos.

A legislação até então em vigor, a Lei Federal 10.101/2000, estabelecia um dia de folga após três domingos trabalhados. Esse dia de descanso geralmente era concedido em qualquer dia útil da semana. O trabalho no comércio nos feriados só será permitido por meio de autorização expressa em convenção coletiva. A abertura das lojas nos domingos e feriados, no entanto, continua dependendo de autorização de lei municipal.

A violação dessas normas, segundo a MP, serão punidas com multas que variam de três a 300 vezes o valor de referência regional, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou. A multa poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Essas disposições estão previstas no Artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adotadas pela MP.

O relator revisor da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que o teor da medida provisória é uma reivindicação antiga tanto de empresários do setor como dos trabalhadores. Ele destacou que houve um amplo entendimento para a redação do texto final da matéria.



06/11/2007

Agência Senado


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