Aprovada no Senado dedução de IR no caso de doações a entidades que prestam apoio a jovens
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou há pouco o projeto (PLS 269/08) que autoriza a dedução do Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas em caso de doações ou patrocínios em favor de entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de amparo e inclusão de jovens entre 15 e 29 anos. A proposta, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), teve voto favorável do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Como a decisão tem caráter terminativo, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados.
No caso das empresas, o desconto é limitado a 6% do imposto devido, caindo a 4% quando se tratar dos contribuintes pessoas físicas. Em sua justificação, Patrícia Saboya argumenta que as ações de amparo e inclusão de jovens dependem da participação da sociedade civil. No entanto, salienta a senadora, apenas as doações em benefício de fundos voltados à criança e ao adolescente são dedutíveis do Imposto de Renda, ficando de fora políticas que alcançam grande contingente de jovens.
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16/06/2009
Agência Senado
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