PEC aprovada no Senado altera regra para nomeação de ministro do TCU



Proposta de emenda à Constituição que permitirá aos auditores do quadro efetivo do Tribunal de Contas da União ocuparem vaga de ministro daquela corte mesmo que tenham ultrapassado os 65 anos de idade, bastando para isso que já tenham exercido o cargo de ministro-substituto por mais de cinco anos, aguarda deliberação da Câmara para entrar em vigor. A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto.

A PEC, do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), altera a exigência constitucional atual de idade máxima de 65 para que os auditores possam ser nomeados para o cargo e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania por recomendação do relator, senador Amir Lando (PMDB-RO).

Tanto o autor quanto o relator consideram que a regra de hoje é injusta e discriminatória pois os auditores, ao atingirem a idade limite, ficam proibidos de ocupar o cargo e não podem, assim, alcançar o topo da carreira (como titular) antes dos 70 anos (idade para a aposentadoria compulsória).

- A manutenção da atual regra restritiva dos direitos individuais e políticos dos auditores apresenta um quadro de extrema injustiça - afirmou Cabral, observando que tal obrigatoriedade é tanto mais prejudicial na medida em que apenas uma das vagas para o cargo de ministro do TCU é reservada para a categoria dos auditores. Ele ainda explicou que os auditores substituem os ministros em seus impedimentos, licenças, férias ou mesmo por motivo de aposentadoria.

Amir Lando lembrou ainda que esses servidores já satisfazem, no momento do ingresso da carreira, após realização de concurso público, os mesmos requisitos exigidos dos ministros.

19/01/2001

Agência Senado


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