Aprovada proibição da divulgação de seqüestro sem permissão da família



A proibição da divulgação de seqüestro sem a autorização da família da vítima foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão Mista de Segurança Pública, que votou o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), relatora do subgrupo destinado a tratar de seqüestro e crimes contra a vida e contra o patrimônio.

Iniciada na noite anterior, a votação só foi concluída em nova reunião realizada na manhã desta quarta-feira. A limitação da divulgação dos crimes de seqüestrou suscitou polêmica, gerando dúvidas sobre a constitucionalidade de uma medida que pode restringir a liberdade de imprensa. "É inconstitucional o cidadão defender seu bem maior que é a sua vida?", indagou Laura Carneiro.

Também no caso de extorsão mediante seqüestro, a comissão aprovou a obrigatoriedade de decretação de prisão preventiva quando houver "indício suficiente". Mas o juiz poderá, excepcionalmente, deixar de decretar a prisão, fundamentando sua decisão. Pela proposta aprovada, a Justiça também pode tornar indisponíveis os bens de suspeito de seqüestro e de seus familiares.

Ainda nos crimes de seqüestro, os documentos ou peças de informação seriam mantidos em sigilo, salvo no que diz respeito à atuação das autoridades policiais e judiciais e do Ministério Público.

O substitutivo aprovado também altera, dos atuais 12 anos, no máximo, para 30 anos, o prazo de prescrição dos crimes hediondos e atribui à Justiça comum a competência para julgar os militares nos crimes dolosos contra a vida e de seqüestro cometidos contra civis.

O subgrupo da Comissão de Segurança que se dedicou aos crimes de seqüestro, coordenado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), analisou 25 projetos e uma proposta de emenda à Constituição que tramitam na Câmara e no Senado para reunir as proposições no mesmo substitutivo.



06/03/2002

Agência Senado


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