CAS APROVA REGRAS PARA PESSOAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS



Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram nesta quinta-feira (dia 15) parecer favorável ao projeto de lei que define regras para a gestão de recursos humanos das agências reguladoras de setores privatizados da economia. Os senadores do Bloco Oposição votaram contra o relatório do senador Romero Jucá (PSDB-RR), que recomenda a aprovação do projeto sem alterações, e apoiaram voto em separado apresentado pela senadora Heloísa Helena (PT-AL), que sugeria a aprovação de mais de dez emendas. Depois de receber parecer favorável na CAS e na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta, que tramita em regime de urgência constitucional, está pronta para votação em Plenário.
O projeto, que é do Executivo e já foi aprovado pela Câmara, determina que os servidores das agências reguladoras serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não pelo Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112 de 1990). Pela proposta, o regime de emprego das agências será público, vedando aos ocupantes dos cargos o exercício de outra atividade em empresa ou direção político-partidária. Além disso, o projeto define que as agências poderão requisitar, sem ônus, servidores e empregados públicos de órgãos públicos.
- A criação das agências reguladoras acaba por dar tratamento diferenciado às gestões dos recursos humanos. Essas agências necessitavam de critérios mais uniformes nesse aspecto, preservando as características de cada uma delas - afirma Jucá no parecer, indicando que a proposta pode, inclusive, determinar ganhos salariais aos servidores.
O ingresso nas carreiras de agências como a Anatel (de telecomunicações) e ANP (de petróleo) será por concurso público. As autarquias também poderão criar "quadro de pessoal em extinção", destinado à absorção de empregados de empresas públicas federais liquidadas ou em processo de liquidação, como a Telebrás.
PODER DE POLÍCIA
Para as senadoras Heloísa e Emilia Fernandes (PDT-RS), a propalada "flexibilização das estruturas" no serviço publico descarta a estabilidade na contratação de pessoal. Segundo Emilia, o Plano Diretor da Reforma do Estado define que os servidores das agências prestam serviços que só podem ser realizados pelo governo e que, por isso, "não é possível que o regime de seus trabalhadores seja regido pela CLT".
- Como pode alguém exercer poder de política, sem contar com as garantias necessárias para o exercício das funções públicas, com autonomia e tendo como fim o interesse público? Parece-nos inconstitucional a nomeação de pessoal que não seja aquela prevista pelo RJU, tendo em vista a natureza fiscalizadora das atividades - ponderou a líder do Bloco, ao lamentar a forma com que o Senado analisou a questão, "de afogadilho, de maneira superficial e irresponsável". Para Emilia, o Senado abriu mão das suas prerrogativas, de aperfeiçoar o projeto.

15/06/2000

Agência Senado


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