Aprovadas novas regras para extinção do contrato de concessão de serviços públicos



Crimes praticados pelo titular da concessionária de serviços públicos poderão levar à caducidade - ineficácia - do contrato. É o que estabelece projeto de lei (PLS 416/07) do senador Gerson Camata (PMDB-ES) aprovado em Decisão Terminativa, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta amplia as possibilidades de declaração, por parte do poder concedente, de caducidade do contrato de concessão. Pelo texto aprovado, "os contratos de concessão poderão ser considerados caducos pelo poder concedente quando o titular da concessionária, em sentença transitada em julgado, for condenado por crime contra a ordem econômica, a ordem tributária, de lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial, praticado no âmbito da concessão ou em virtude desta".

Atualmente, a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95) admite que a caducidade da concessão somente poderá ser declarada pelo poder concedente quando a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

Da forma como está redigida, Gerson Camata afirma que a lei é omissa no caso de o concessionário, valendo-se dessa condição, usar a empresa para lavagem de dinheiro. No entanto, o autor do PLS 416/07 avalia que, como medida punitiva, a caducidade do contrato só faz sentido "se o crime cometido pelo titular da concessionária estiver relacionado com a concessão".

Essa opinião também tem o relator da matéria, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), para quem o projeto "vai ao encontro dos princípios constitucionais da administração pública, em especial a moralidade".

Simone Franco/Valéria Castanho / Agência Senado

04/08/2010

Agência Senado


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