Aprovado Acordo de Imunidades e Privilégios do Tribunal Penal Internacional



O Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em votação simbólica, o Projeto de Decreto Legislativo 136/11, que aprova o Acordo de Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional (TPI). Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria vai à promulgação.

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A matéria foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no último dia 1º, onde foi relatada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Na justificação da proposta, o relator observa que o acordo tem como finalidade disciplinar as relações entre os Estados signatários do Estatuto de Roma - que criou o TPI em 1998 - e o próprio Tribunal, no que concerne a privilégios e imunidades dos juízes, do procurador, do secretário e de seus assessores. Também trata dos privilégios e imunidades das vítimas, advogados, testemunhas e peritos que estejam sob a égide da Corte.

Entre as imunidades estão a de prisão ou detenção, ou apreensão da bagagem pessoal; e a de sofrer processos legais por declarações orais ou escritas feitas no exercício da função. Entre os privilégios estão a inviolabilidade de todos os papéis e documentos oficiais; a isenção de impostos sobre salários; e a isenção de restrições de imigração ou de registro de estrangeiros.

Além desses privilégios e imunidades, o acordo estabelece, entre outros assuntos, a personalidade jurídica do Tribunal; as disposições gerais sobre os privilégios e imunidades da Corte; a inviolabilidade de seus arquivos e documentos; os aspectos tributários da operação do TPI; e a atuação dos representantes de Estados partes da Assembléia e de seus órgãos.

O TPI tem por objetivo processar e julgar, subsidiariamente ao Poder Judiciário dos Estados, os acusados dos chamados crimes contra a paz e crimes de guerra. De acordo com o relator, o TPI representa "um anseio da comunidade internacional que teve como marco o Tribunal Militar Internacional dos Grandes Criminosos de Guerra, de 1945-1946, ou Tribunal de Nuremberg, que levou ao banco dos réus e puniu lideranças da Alemanha nazista pelas atrocidades cometidas nas décadas anteriores e durante a II Guerra Mundial".

Aloysio Nunes argumenta, em seu voto, que, "para que essa instituição de justiça penal internacional possa operar a contento, necessita da colaboração da comunidade das nações em diversos aspectos, entre eles o estabelecimento de acordos sobre procedimentos da Corte" e sobre os meios de prova, além das citadas prerrogativas e privilégios.

O relator informou que o Brasil foi o 52º país a aderir ao acordo agora ratificado. "O Brasil compartilha dos anseios daqueles que idealizaram o TPI, (...) quando o Julgamento de Nuremberg deixou claro que os chamados grandes criminosos de guerra deveriam ser punidos (independentemente de sua posição na hierarquia do Estado ou das Forças Armadas) e que, para isso, imperava o estabelecimento de uma corte internacional permanente", escreveu no relatório.

O parlamentar lembrou ainda que o parágrafo 4º do artigo 5º da Constituição diz que "o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".



20/09/2011

Agência Senado


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