Aprovado decreto que disciplina relações jurídicas decorrentes da rejeição da MP dos Portos Secos



O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de decreto legislativo (PDS nº 3/07) que disciplina as relações jurídicas decorrentes da rejeição da chamada medida provisória (MP nº 320/06) dos Portos Secos. Rejeitada pelo Plenário do Senado em dezembro último, a MP tratava sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos e a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Autor do PDS, o então senador João Alberto Souza (PMDB-MA) afirmou na justificação do decreto que a MP dos Portos Secos foi rejeitada pelo Senado principalmente por autorizar a instalação de recintos alfandegados de zona secundária sem prévio procedimento licitatório e "mediante outorga de mera licença".

Durante a vigência da MP, foram liberadas licenças para o funcionamento de alguns portos secos (recintos aduaneiros de zona secundária), denominados então como Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (Clia). O decreto aprovado obriga que as licenças deferidas sejam mantidas, mas com a aplicação do regime jurídico próprio dos Portos Secos.



13/02/2007

Agência Senado


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