Plenário do Senado derruba MP dos Portos Secos



O Plenário do Senado derrubou por unanimidade, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2006, proveniente da Medida Provisória (MP) 320/2006, que propunha novas regras para a abertura de portos secos no país.

Um de seus principais dispositivos contestados trata da dispensa de processo licitatório para a criação de novos portos secos. Na opinião de vários senadores, essa alteração poderia facilitar a entrada de mercadorias ilegais no país, ao transferir, em alguns casos, a responsabilidade de fiscalização de mercadorias para administradores de portos secos.

Mesmo concordando com os argumentos do governo federal relativos à relevância da matéria, devido à falta de espaço para movimentação de cargas em alguns dos principais portos do país, como o de Santos, Itajaí e Vitória, o relator da MP, senador João Alberto Souza (PMDB-MA) votou pela sua inadmissibilidade por julgar que não atende o pressuposto constitucional de urgência.

Em razão dessa decisão, João Alberto Souza, aproveitando o conteúdo da MP, apresentou projeto de lei que deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os efeitos da MP deverão ser regulamentados dentro de 60 dias para não atrapalhar as atividades de portos secos em atividade no país.

Durante a discussão da MP, vários senadores parabenizaram o relator pelo seu voto de rejeição. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) concordou com a necessidade de maior discussão sobre o assunto. Aloizio Mercadante (PT-SP), informando sobre reunião realizada com membros da Receita Federal e o relator, também se posicionou a favor de um exame mais detalhado da matéria para fortalecer o processo de fiscalização da Receita.

- Ao mesmo tempo em que o porto seco é um instrumento de estímulo relevante ao avanço das exportações e ao comércio exterior, porque facilita a vida dos empresários e porque os portos estão sobrecarregados, nós, de outro lado, não podemos transferir o monopólio da União e da Receita Federal na fiscalização dessas atividades- disse Mercadante.

O líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), disse que a rejeição da matéria não deverá acarretar prejuízo para as Regiões Norte e Nordeste, uma vez que o dispositivo nela contido, determinando a não-incidência do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante sobre mercadorias cuja origem ou destino final seja portos dessas duas regiões, será incorporado na Medida Provisória 321/2006.

A MP dos Portos Secos, como ficou conhecida, visava à alteração do regime jurídico de exploração e a classificação dos portos secos, recintos aduaneiros de zona secundária destinados a armazenar mercadorias enquanto o despacho aduaneiro não é concluído.



13/12/2006

Agência Senado


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