CRA decide manter licitação para criação de portos secos



A exploração dos chamados portos secos, os armazéns alfandegários destinados à movimentação e guarda de mercadorias sob controle aduaneiro, poderá continuar sendo concedida por meio de processo de licitação pública. É o que decidiu a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta terça-feira (13), contrariando decisão anterior da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que aprovou a mudança de outorga dos portos secos no Brasil, que passariam a depender de licença.

O projeto original (PLS 327/06) alterava o regime jurídico dos portos secos, que passariam a ser chamados de Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clias). A proposta acabava com a exigibilidade de licitação pública para a criação dos portos secos, que, agora, como Clias, passariam a depender de licença.

Esse projeto, de autoria do então senador João Alberto Silva, inspirou-se na Medida Provisória (MP) 320/06, que tinha o mesmo objetivo, mas não foi aprovada por não haver atendido ao requisito constitucional da urgência. Na época, o governo argumentava que pretendia, com essa MP, melhorar a logística do comércio exterior, facilitando o fluxo de mercadorias no país.

Por discordar do entendimento da CI, o relator da matéria na CRA, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) apresentou um substitutivo mantendo a atual exigência de licitação pública para os recém-criados Clias. Ele argumentou que a atividade exercida pelos portos secos constitui serviço público a ser prestado pelo Estado - não podendo, portanto, ser oferecido sob regime privado.

"O projeto, tal como aprovado pela CI, poderá ensejar o enfraquecimento do controle aduaneiro, deixando o país vulnerável, na contramão da prevenção ao contrabando e ao descaminho", diz Zambiasi em seu substitutivo.

Voto separado

Autor de um voto em separado, o senador Osmar Dias (PDT-PR) defendeu a manutenção do texto aprovado pela CI, que acabava com a licitação e defendia o regime de licenciamento. Ele argumentou que a exploração de porto seco, que opera a atividade de movimentação e armazenagem de mercadorias sujeitas à exportação ou importação, constitui mera atividade logística, que não pode ser confundida com os serviços públicos constitucionalmente impedidos de serem delegados pelo Estado à exploração da iniciativa privada.

- Desde 2002, a Receita Federal não instala um novo processo licitatório no país, exatamente por sua incapacidade de se impor contra os interesses das atuais empresas em operação -, afirmou Osmar Dias, que expôs aos demais membros da CRA os entraves existentes hoje, no Paraná, devido a processos impetrados na Justiça contra licitações em andamento.

O presidente da Comissão, senador Valter Pereira (PMDB-MS), lembrou que em audiência pública realizada para se discutir o assunto, foi levantada a hipótese de ocorrer, no Brasil, um "apagão alfandegário", por falta de portos secos.

O projeto será ainda apreciado por outras três comissões: Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Econômicos (CAE).

Valéria Castanho e Teresa Cardoso/ repórteres da Agência Senado

13/07/2010

Agência Senado


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