Aprovado Fundo Brasil de Cidadania



Foi aprovado, em turno suplementar de discussão e em decisão terminativa, nesta terça-feira (1º), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), substitutivo oferecido ao projeto que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Brasil de Cidadania e instituir o respectivo conselho deliberativo. O projeto (PLS 82/99) é de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e teve como relator o senador Romeu Tuma (PFL-SP).

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Pelo substitutivo, o Fundo Brasil de Cidadania é um fundo contábil, de natureza financeira, destinado ao financiamento da renda básica de cidadania. Constituem recursos da renda básica de cidadania, além das dotações orçamentárias da União, 10% da participação acionária da União nas empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive instituições financeiras; 50% dos recursos recebidos em moeda corrente, títulos e créditos, inclusive decorrentes de acordos específicos, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização; e outros 50% dos recursos oriundos da concessão de serviço público e de obra pública, bem como da permissão ou autorização para a prestação de serviço público.

Também vão financiar o programa da renda básica: 50% dos recursos oriundos da renda de imóveis pertencentes à União; 50% dos recursos oriundos da autorização ou concessão das atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais; 50% dos recursos da contratação, com empresas estatais ou privadas, da realização das atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, importação e exportação dos produtos e derivados básicos dessas atividades, transporte marítimo de petróleo bruto e de gás natural; rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes do patrimônio do Cidadania; e outros bens, direitos e ativos da União, bem como créditos, transferências e repasses que lhe sejam conferidos; e doações, contribuições em dinheiro, valores, bens imóveis e móveis que venha a receber.

O repasse dos recursos ao Cidadania será feito nos mesmos prazos legais estabelecidos para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Para gerir o Cidadania, segundo a proposta, deve ser instituído um conselho deliberativo composto de nove membros e respectivos suplentes.

Esses membros deverão ter cinco representantes da sociedade civil, dos quais um dos beneficiários ou de organizações de beneficiários do programa Renda Básica de Cidadania, um das entidades e organizações de assistência social e três de notório saber nas áreas de assistência social, de educação e de economia. Haverá ainda quatro representantes do governo federal que atuam no âmbito do programa Renda Básica de Cidadania. Os recursos do Cidadania vão integrar o orçamento da Seguridade Social.



01/08/2006

Agência Senado


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