CCJ deve votar mediação, arbitragem e marco legal das organizações civis na próxima semana
Na reunião desta terça-feira (26) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os senadores fizeram pedido de vista coletivo para os quatro itens da pauta. São projetos que tratam da mediação de conflitos; regulação da arbitragem; marco legal das organizações da sociedade civil; e indicação de autoridade.
Mediação
O senador Vital do Rego (PMDB-PB) apresentou relatório com substitutivo às três propostas (PLS 517/2011; 405 e 434 de 2013) que tramitam em conjunto e regulamentam o uso da mediação para solução consensual de conflitos, de autoria dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Renan Calheiros (PMDB-AL) e José Pimentel (PT-CE).
No seu texto, Vital combinou as ideias dos três projetos com ajustes para tornar a mediação de conflitos mais ágil e eficaz, de forma a reduzir o volume de demandas no Poder Judiciário. Para o senador, a medida está sendo "adotada tardiamente" em relação a muitos outros países que já avançaram na matéria.
O relator indicou para aprovação o PLS 517/2011, do senador Ricardo Ferraço, que tem precedência sobre os demais por ser o mais antigo. O projeto consolidado vai regular tanto a mediação judicial, por recomendação do juiz; quanto a extrajudicial, por acordo, convenção ou convite de uma parte à outra, que será sempre facultativa e poderá ocorrer de modo prévio, incidental ou posterior à relação processual. Para Ferraço, trata-se de "substituir a cultura brasileira do litígio pela cultura do diálogo e conciliação na sociedade".
Além de ser aceito pelas partes, o mediador deverá ter imparcialidade e se submeter aos mesmos impedimentos legais impostos a juízes. O procedimento da mediação deverá ser protegido pela confidencialidade e pelo sigilo e as partes poderão contar com a assistência de um advogado.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) questionou a constitucionalidade da matéria quando uma das partes for um órgão público, além de apontar a necessidade de revisão de outros artigos.
Arbitragem
Outro projeto de iniciativa do senador Renan Calheiros regula o instituto da arbitragem como mais uma alternativa à solução de conflitos (PLS 406/2013). O texto propõe alteração da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) para que seja atualizada em sintonia com "a crescente participação do Brasil no cenário econômico internacional".
O projeto autoriza o recurso à arbitragem para dirimir conflitos ligados a relações de consumo, desde que o próprio consumidor tome a iniciativa de recorrer ao mecanismo. O projeto admite ainda a arbitragem para dirimir conflitos societários, com cláusula a ser instituída por assembleia de acionistas, assegurado o direito de retirada dos sócios minoritários.
Na área trabalhista, os empregados que ocupam cargos de elevada hierarquia nas grandes empresas poderão optar pela arbitragem para resolver conflitos inerentes a seu contrato de trabalho, desde que deem início ao procedimento ou concordem expressamente com a sua instituição pelo empregador.
No voto favorável do relator Vital do Rêgo, a proposição - que também prevê a possibilidade de uso da arbitragem para dirimir conflitos sobre contratos entre empresas e a administração pública - contribui para incentivar investimentos no Brasil, ao aumentar a confiança dos investidores, nacionais ou estrangeiros, que terão a certeza de resolver rapidamente eventuais conflitos que surgirem.
Sociedade civil
O substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que estabelece o marco legal das organizações da sociedade civil (PLS 649/2011), define novas regras para a contratação dessas organizações pela administração pública.
Entre os principais pontos do substitutivo estão a definição do tipo de parceria a ser celebrada com a distinção entre termo de colaboração e termo de fomento; e a oportunidade de apresentação de propostas inovadoras a serem fomentadas pelo Estado com a criação do procedimento de manifestação de interesse social.
Para se candidatar ao chamamento público, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão ter mais três anos de registro de CNPJ; experiência comprovada na área de atuação da proposta; capacidade técnica operacional e apresentar regulamento de comprar e contratações.
É permitida também a atuação em rede, ou seja, a entidade poderá concorrer com proposta agregadora de pequenos projetos.
Foi apontada pela senadora Ana Rita (PT-ES) como "muito rigorosa" a exigência de "capacidade instalada" das organizações. Já o senador Pedro Taques questionou a imposição de algumas sanções previstas no texto.
Para Rollemberg é preciso garantir as condições adequadas para que as entidades possam atuar, mas precisa haver fiscalização. Ele acrescentou que, com a aprovação do projeto, "ganharão todos os que lutam pela coisa pública, pela ativa participação da sociedade civil na construção de um Brasil melhor e pela boa e regular gestão dos recursos estatais".
Indicação
Ainda na tarde desta terça-feira foi lido voto favorável da senadora Ana Rita à recondução de Haman Tabosa de Moraes e Córdova ao cargo de defensor público-geral da União. Na segunda e última etapa da avaliação, o indicado será submetido à sabatina pelos membros da comissão. Aprovada na CCJ, a indicação será submetida ao Plenário do Senado.
26/11/2013
Agência Senado
Artigos Relacionados
Ministério da Justiça entrega a Renan Calheiros proposta de marco legal da mediação
Aprovado marco legal para relação entre Estado e organizações da sociedade civil
Marco Civil da Internet deve ser votado na próxima semana
CCJ deve votar nova Lei de Falências na próxima semana
SENADO DEVE VOTAR NA PRÓXIMA SEMANA PROJETO QUE ACABA COM IPC
Senado deve votar universalização da educação especial na próxima semana