Aprovado na CE projeto que destina 1/3 dos recursos do salário-educação para os municípios
A legislação atual estabelece uma cota federal, correspondente a um terço dos recursos, sendo o restante destinado a uma cota estadual. Esta parte é distribuída entre cada estado e seus municípios, segundo as legislações estaduais. Ao relatar a matéria, Patrocínio observa que "muitas vezes, o dinheiro é distribuído de acordo com critérios aleatórios, freqüentemente de natureza político-partidária, que o projeto pretende corrigir".
O relator incorporou em seu parecer emenda apresentada pelo senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), a qual, segundo os senadores Arlindo Porto (PTB-MG) e Gerson Camata (PMDB-ES), contribuirá para tornar o projeto um instrumento mais eficaz no combate às desigualdades regionais. A emenda de Waldeck retirou do parágrafo 1º da Lei nº 9.424, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o trecho que assegurava maiores parcelas para os estados e municípios que arrecadassem mais.
Segundo Álvaro Dias, com as alterações introduzidas, os municípios poderão receber recursos do salário-educação diretamente do Fundef, sem a necessidade de interposição das secretarias estaduais.
A CE também aprovou parecer do senador Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO) contrário a projeto do ex-senador Luiz Estevão que trata da preservação da concepção urbanística de Brasília.
22/05/2001
Agência Senado
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