Aprovado projeto que amplia composição do Conselho de Direitos Humanos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) substitutivo do senador Demostenes Torres (PFL-GO) a projeto de lei da Câmara (PLC 1/02) que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). No texto do relator, o conselho tem nova composição para que sejam assegurados -o equilíbrio e a independência do novo órgão-.

De acordo com o substitutivo, o conselho, que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, de proteção, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, pode atuar independentemente de provocação das pessoas ou coletividades ofendidas.

O conselho será composto pelos seguintes representantes de órgãos públicos: o secretário especial dos Direitos Humanos, na qualidade de presidente, o procurador-geral da República, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, um integrante do Senado, um do Judiciário, um do Ministério das Relações Exteriores, um do Ministério da Justiça, um da Polícia Federal e um da Defensoria Pública da União. Esses nomes serão designados pelos ministros, chefes ou presidentes das respectivas instituições.

Também integrarão o novo conselho um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça e nove de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos. Com exceção do representante da OAB, que será indicado pelo Conselho Federal da entidade, os demais serão eleitos em encontro nacional para um mandato de dois anos. O exercício da função de conselheiro não será remunerado a qualquer título, -constituindo serviço de relevante interesse público-.

O substitutivo estabelece as sanções a serem aplicadas pelo novo conselho: advertência; censura pública; recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos; e recomendação de que não sejam concedidas verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

O texto aprovado define as atribuições do CNDH, entre as quais a de habilitar-se como assistente em ações, cíveis ou criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, com violações a direitos humanos ou com a defesa dos bens e interesses sob sua proteção e a de fazer inspeções e fiscalizar os estabelecimentos penitenciários ou de custódia e internação de adolescentes infratores. Explicita também as prerrogativas do novo conselho e considera crimes impedir ou tentar impedir, mediante violência ou ameaça, o regular funcionamento do conselho e o livre exercício das atribuições de seus conselheiros, e fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante o conselho.

O projeto de lei sobre a transformação do conselho foi encaminhado à Câmara dos Deputados, pelo Executivo, em 1994.

Doação de imóvel

Ainda nesta quarta-feira, a CCJ aprovou relatório do senador João Batista Motta (PMDB-ES), lido pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR), favorável ao projeto de lei da Câmara (PLC 4/03), de autoria do governo federal, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar à União Brasileira de Escritores imóvel de sua propriedade na cidade de São Paulo. -O caso de doação de imóvel pelo INSS para entidade privada torna imperiosa a edição de lei específica-, afirmou Mozarildo.

Segundo a exposição de motivos assinada pelo então ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, a União Brasileira de Escritores é uma entidade cultural de âmbito nacional e a mais antiga e importante entidade de escritores do país, com diversos serviços prestados à cultura e às letras nacionais.



02/06/2004

Agência Senado


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