Aprovado projeto que amplia Programa Especial de Habitação Popular



A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (26), em caráter terminativo, projeto que altera dispositivos da legislação que criou o Programa Especial de Habitação Popular (PEHP), como forma de aumentar a oferta de habitações para a população de menor poder aquisitivo (PLS 351/05). A proposta, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), contou com o voto favorável do relator da matéria, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). A reunião foi coordenada pela presidente do colegiado, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

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O projeto dá nova redação aos artigos 2º e 7º da Lei nº 10.840/04, determinando que o PEHP deverá oferecer acesso a moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, em vez dos três salários mínimos previstos atualmente pela legislação. Outra novidade é que as ações a serem financiadas com recursos do programa poderão ser apresentadas e executadas por cooperativas, associações locais e mutirões habitacionais, além de empresas construtoras e até mesmo individualmente.

Além de serem destinados à produção ou aquisição de unidades habitacionais ou lotes urbanizados, os recursos alocados ao PEHP também são destinados à compra de material de construção e à urbanização de assentamentos.

De acordo com o projeto, o Distrito Federal, estados e municípios deverão criar um conselho de habitação popular, do qual participarão representantes do poder público e da sociedade organizada. O conselho irá deliberar sobre a alocação dos recursos do PEHP; analisar e aprovar os projetos a serem financiados com recursos do programa; e fiscalizar a execução das ações e dos projetos, sua administração financeira e a aplicação dos recursos.

A proposta também acrescenta os artigos 8A, 8B, 8C, 8D e 8E à Lei nº 10.840/04. Os dispositivos determinam que o aporte de recursos do PEHP a projetos, individuais ou coletivos, de construção de imóveis constitui subsídio público direto à aquisição da casa própria, devendo ser abatido do preço final ao tomador de empréstimo. As habitações individuais deverão ter, obrigatoriamente, área construída superior a 50 metros quadrados.

Os imóveis adquiridos com recursos do PEHP não poderão ser transmitidos, doados ou dados em pagamento pelo prazo de dez anos, responsabilizadas as partes contratantes e os oficiais de registro, em caso de inobservância dessa regra. Todos os atos notariais e de registro relacionados com a primeira aquisição imobiliária dentro do programa terão seus emolumentos reduzidos a 50%.

Os dispositivos determinam ainda que a programação anual do PEHP poderá contemplar projetos municipais de produção de lotes urbanizados, edificações, recuperação de áreas degradadas e regularização fundiária, quando necessário ao cumprimento dos objetivos do programa.

Vista

Na mesma reunião da CDR, o senador João Pedro (PT-AM) apresentou pedido de vista ao projeto autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que institui o Fundo de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (PLS 39/03). A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Já o PLS 331/06 foi retirado da pauta da comissão a pedido do relator da proposta, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que é favorável à aprovação do projeto com as emendas apresentadas à matéria. A proposta, de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), propõe a redução da contrapartida dos municípios de até 25 mil habitantes nos convênios de transferência da União para obras de saneamento.



26/04/2007

Agência Senado


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