Aprovado projeto que cria o vale-hospedagem
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei do Senado 488/03, de autoria do senador Leonel Pavan (PSDB-SC), que cria o vale-hospedagem, a ser fornecido pelo empregador e utilizado pelo trabalhador em estabelecimentos nacionais. Segundo a proposição, o vale-hospedagem não tem natureza salarial nem é rendimento tributável e pretende estimular o turismo em períodos de maior capacidade ociosa da rede hoteleira, com a concessão de vantagens nos períodos de baixa estação.
Também ficou instituído o incentivo fiscal, com dedução como custo operacional, para fins do Imposto de Renda, das despesas realizadas em programas de hospedagem para lazer do trabalhador. A dedução fica limitada, isoladamente, a 4% do lucro tributável, e a 6% quando computados também os incentivos do Programa de Alimentação do Trabalhador e do Programa de Desenvolvimento Agropecuário. O relator, senador Teotonio Vilela Filho (PSDB-AL), apresentou duas emendas, uma para adequar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal por conta da renúncia de receita e outra para estabelecer o início da vigência. A matéria segue para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
- A proposição visa equacionar o problema da ociosidade da rede hoteleira e a conseqüente baixa rentabilidade do setor. Ao mesmo tempo em que estimula o aumento da demanda do turismo interno, facilita o acesso dos trabalhadores ao serviço de turismo - justificou Pavan.
Fundo
Outra proposta aprovada foi o substitutivo do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) ao PLS 433/03, do senador César Borges (PFL-BA), que altera o Decreto-Lei 1.439/75, sobre incentivos fiscais para o turismo, e a Lei 9.825/99, que dispõe sobre o recolhimento da Tarifa de Embarque Internacional.
Fica criada nova fonte de recursos para o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), com recolhimento do montante proveniente do aumento das tarifas de Embarque Internacional, concedido em 1997, e do seu correspondente Adicional Tarifário. Emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovada por destaque - já que havia sido rejeitada pelo relator - destina 60% do montante arrecadado para as áreas abrangidas pelas extintas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), e os 40% restantes às demais regiões do Brasil. A matéria tem decisão terminativa na CAE e foi analisada na CDR a requerimento do senador Tasso Jereissati, que a preside.
Também foi aprovada proposta de Jereissati para a criação de um grupo de trabalho destinado a articular ações em comemoração ao Ano do Turismo no Brasil, celebrado em 2006. O senador Leonel Pavan (PSDB-SC) faz parte da comissão, que terá em sua composição outros dois senadores, a serem ainda escolhidos.
11/05/2006
Agência Senado
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