Aprovado projeto que extingue dívidas previdenciárias da agroindústria
As agroindústrias poderão ter extintas as suas dívidas previdenciárias relativas ao período entre abril de 1994 e abril de 1997. Isso porque o Senado aprovou nesta quinta-feira (21) projeto que extingue as dívidas decorrentes das diferenças de alíquotas previdenciárias cobradas destas empresas no período.
De acordo com o relator do projeto, senador Osmar Dias (PDT-PR), até 1994 a agroindústria pagava 20% da folha de salários a título de contribuição previdenciária. Naquele ano, entretanto, entrou em vigor uma nova legislação modificando o cálculo para 2,5% sobre o valor estimado da produção. Até 1997, os produtores contribuíram desta forma, quando, então, o Supremo Tribunal Federal considerou a legislação de 1994 inconstitucional. O que o projeto faz é evitar as cobranças relativas a este período de três anos, durante o qual os produtores, amparados na legislação, pagaram menos.
-O projeto resgata uma injustiça com as empresas agroindustriais, intensivas em mão-de-obra, que estavam exageradamente oneradas. Esse ônus havia sido resolvido com a lei de 1994. Mas como ela foi considerada inconstitucional, retornou-se a uma situação de desequilíbrio contributivo, desta vez caracterizado após as empresas terem cumprido suas obrigações com base numa legislação que consideravam estar válida-, afirma Osmar Dias no parecer.
Dessa forma, argumenta o senador, não há como o Estado exigir uma eventual diferença. A proposição também veda a restituição das diferenças já recolhidas e exclui do rol de empresas que deverão contribuir com base na produção aquelas que dediquem-se apenas ao reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria. O projeto segue agora à sanção presidencial.
21/08/2003
Agência Senado
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