CCJ APROVA PROJETO QUE FACILITA EXECUÇÃO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Segundo o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que apresentou relatório favorável, as mudanças propostas pelo governo tornam mais rápidas e eficientes as cobranças de dívidas com a previdência. A Constituição Federal já estabelece que contribuições sociais decorrentes de sentenças da Justiça do Trabalho sejam executadas imediatamente, de ofício, pelo próprio tribunal trabalhista. Faltava, no entanto, regulamentar este procedimento.
O projeto aprovado pela CCJ determina, entre outras mudanças, que as varas trabalhistas indiquem a natureza jurídica das dívidas, já que contribuições previdenciárias podem incidir apenas sobre valores salariais. Também torna desnecessário que o devedor espere o fim do procedimento judicial para efetuar seu pagamento. Havendo diferença, será cobrada posteriormente.
No caso de liquidações de contas, as partes em litígio na Justiça do Trabalho serão previamente intimadas a apresentar a demonstração das contribuições devidas, com prazo de dez dias para impugnação. Os embargos e impugnações serão julgados na mesma sentença.
Dados fornecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, citados no relatório de Lúcio Alcântara, revelam que, somente entre os meses de julho de 1999 e fevereiro de 2000, foram arrecadados cerca de R$ 315 milhões em contribuições à Previdência como conseqüência de reclamações trabalhistas.
18/09/2000
Agência Senado
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