Começa análise de PLV que permite parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios em 20 anos



O Plenário do Senado vota agora o projeto de lei de conversão 10/2009, proveniente da medida provisória 457/2009. A matéria permite que os municípios parcelem, em até 240 prestações mensais consecutivas (20 anos), todos os seus débitos previdenciários e os de responsabilidade de suas autarquias e fundações, com vencimento até 31 de janeiro de 2009. Pelo PLV, as prestações a serem pagas deverão ser atualizadas somente pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

A aplicação da TJLP foi uma das principais mudanças introduzidas pelos deputados no PLV, pois a MP original enviada pelo Executivo estabelecia a taxa Selic (10,5%) para corrigir as dívidas previdenciárias dos municípios. Pelo PLV, a quitação dos débitos em 20 anos relativos às contribuições previdenciárias da prefeitura terá redução de 100% das multas moratórias e de ofício e também de 50% dos juros de mora.

Neste momento, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) apresenta seu relatório sobre o projeto.

Mais informações a seguir



03/06/2009

Agência Senado


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