APROVADO PROJETO QUE PERMITE A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
O projeto dá à Secretaria da Receita Federal acesso aos dados bancários de qualquer cidadão sem necessidade de autorização judicial. Mas diz que os agentes fiscais tributários somente poderão acessar esses dados quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
O relator da matéria, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) disse que o texto consiste no instrumento desejado pela Receita Federal para obter informações destinadas à cobrança de impostos. Ele restaurou o projeto original, do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), acolhendo apenas algumas das modificações introduzidas pelo substitutivo da Câmara.
Entre essas alterações, foram acolhidas as que tornam mais rigorosas as penas impostas a quem se recusa a prestar informações solicitadas e a quem realiza a quebra de sigilo de forma irregular. O dispositivo aprovado na Câmara que amplia a punição a servidor público que quebra o dever do sigilo também foi mantido no texto.
O projeto aprovado determina que o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas da União (TCU) continuarão a ter que pedir autorização à Justiça para ter acesso a informações sobre movimentações bancárias.
13/12/2000
Agência Senado
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